Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2026
AUTOR: USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; RÉU: TOSHIBA DO BRASIL LTDA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Intime-se a parte autora para recolher as custas referente à Custas Finais,no prazo de 15 dias úteis.
Adv - DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, ANGELO ALVES DE CARVALHO, SERGIO CARNEIRO ROSI, NORMA SUELI MENDES ROCHA, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RAFAEL ROCHA FERMAN, ALEXIS MAGNUS DA COSTA E SOARES, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, VITOR BICCAS MASSOLI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, CARLOS MAGNO SOUZA LARA, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, FELIPPE DAMASCENO DOS SANTOS, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, NATALIA WENDLING VILLELA, STANLEY MARTINS FRASAO, CAMILA OLIVEIRA COSTA.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2026
AUTOR: USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; RÉU: TOSHIBA DO BRASIL LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Intimada a parte ré para o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Adv - DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, ANGELO ALVES DE CARVALHO, SERGIO CARNEIRO ROSI, NORMA SUELI MENDES ROCHA, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RAFAEL ROCHA FERMAN, ALEXIS MAGNUS DA COSTA E SOARES, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, VITOR BICCAS MASSOLI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, CARLOS MAGNO SOUZA LARA, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, FELIPPE DAMASCENO DOS SANTOS, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, NATALIA WENDLING VILLELA, STANLEY MARTINS FRASAO, CAMILA OLIVEIRA COSTA.
19/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/05/2026, 15:23
Trânsito em julgado
25/05/2026, 18:03
Publicação
15/05/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2026, 23:59
Petição (Impugnação)
29/04/2026, 20:11
Protocolo de Petição
29/04/2026, 19:53
Publicação
16/04/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2026, 23:59
Petição (Impugnação)
29/04/2026, 20:11
Protocolo de Petição
29/04/2026, 19:53
Publicação
16/04/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2026, 15:14
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2026, 11:31
Protocolo de Petição
23/03/2026, 11:11
Publicação
16/03/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:50
Não-Provimento
10/03/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 16:15
Publicação
06/03/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
REQUERENTE: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
REQUERIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
REQUERIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
REQUERIDO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
REQUERIDO: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
INTERESSADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 6.291-6.292, CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A. manifesta oposição à designação do julgamento do recurso em sessão virtual e pleiteia a retirada do feito da pauta correspondente, ao argumento de que o julgamento presencial seria essencial para uma prestação adequada da tutela jurisdicional. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:51
Protocolo de Petição
24/02/2026, 17:36
Petição (Impugnação)
24/02/2026, 15:31
Protocolo de Petição
24/02/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:47
Publicação
13/02/2026, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 16:05
Petição (Impugnação)
23/01/2026, 10:21
Protocolo de Petição
23/01/2026, 10:03
Publicação
23/12/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/12/2025, 16:11
Protocolo de Petição
12/12/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2025
AUTOR: USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; RÉU: TOSHIBA DO BRASIL LTDA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). para informar sobre o andamento dos autos no Tribunal Superior.
Adv - DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, ANGELO ALVES DE CARVALHO, SERGIO CARNEIRO ROSI, NORMA SUELI MENDES ROCHA, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RAFAEL ROCHA FERMAN, ALEXIS MAGNUS DA COSTA E SOARES, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, VITOR BICCAS MASSOLI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, CARLOS MAGNO SOUZA LARA, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, FELIPPE DAMASCENO DOS SANTOS, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, NATALIA WENDLING VILLELA, STANLEY MARTINS FRASAO, CAMILA OLIVEIRA COSTA.
09/12/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão de não conhecimento do recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 6.079): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de reparação de danos materiais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 6.130-6.134). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal. Em suas razões, sustenta que o acórdão recorrido carece de fundamentação adequada porquanto não foram enfrentados os argumentos suscitados pela recorrente. Argumenta, ainda, não ter havido prestação jurisdicional quanto ao direito indenizatório da recorrente, decorrente da lesão causada pela recorrida. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 6.084-6.086): A decisão agravada não conheceu do recurso especial interposto pela agravante, ante: i) a incidência da Súmula 284/STF no que tange à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, caput, I e II, e § 1º, II, do CPC; ii) a ausência de prequestionamento dos arts. 4º, 8º, 141, 322, § 2º, 491, II, e § 2º, e 492 do CPC; 403 e 944 do CC; 69 e 70 da Lei 8.666/93 e do argumento de impossibilidade de majoração dúplice dos honorários sucumbenciais (Súmula 211/STJ); iii) a deficiência de fundamentação no que tange à alegada violação dos arts. 186, 402 e 927 do CC (Súmula 284/STF); e iv) a ausência de similitude fática, hábil a comprovar o dissídio jurisprudencial alegado. 1. Da violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,, I II, e § 1º, II, do caput CPC Conferindo detida análise ao tópico dedicado à alegação de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 5.578-5.580), constata-se que a agravante limita-se a apresentar sua insurgência contra o indeferimento do pleito indenizatório com base na ausência de pedido de lucros cessantes, mas não deixa claro em quais vícios teria incorrido o acórdão proferido pela Corte local, deixando de apontar, de forma pormenorizada, em que consistiria a suposta negativa de prestação jurisdicional arguida. Salienta-se que o fato de os vícios apontados estarem supostamente exauridos nas razões dos embargos de declaração opostos não exime a agravante de, nas razões do recurso especial, apontar precisamente em que vícios teria incorrido o Tribunal de origem ao julgar o seu recurso, sob pena de ter-se por deficiente a fundamentação de suas alegações. Destarte, deve ser mantida a aplicabilidade da Súmula 284/STF quanto ao ponto, pois inegável a deficiência de fundamentação no que tange à alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do TJ/MG. 2. Da ausência de prequestionamento Ainda, tem-se que a Corte local, a despeito da oposição de embargos de declaração, não decidiu acerca dos arts. 4º, 8º, 141, 322, § 2º, 491, II, e § 2º, e 492 do CPC; 403 e 944 do CC; 69 e 70 da Lei 8.666/93, tampouco acerca do argumento de impossibilidade de majoração dúplice dos honorários sucumbenciais. E, na espécie, conforme verificou-se em tópico anterior, não houve a devida indicação da violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que deficiente a fundamentação quanto ao ponto, sendo inviável reconhecer que o requisito do prequestionamento foi atendido, ainda que implícita ou ficta. Deve ser mantida, portanto, a Súmula 211/STJ. 3. Da fundamentação deficiente Quanto à aplicabilidade da Súmula 284/STF no que tange à alegada violação dos arts. 186, 402 e 927 do CC, mister salientar que o óbice sumular não incidiu em razão do suposto reconhecimento de que os argumentos trazidos pela agravante teriam sidos genéricos, mas sim pelo fato de os comandos normativos estampados nos referidos dispositivos legais, com efeito, não possuírem o alcance pretendido pela parte. Isso porque, como mesmo consignado na decisão ora agravada, não têm o alcance para albergar a pretensão da agravante, que é a de reconhecer a impossibilidade de a distinção da natureza do dano - se de danos emergentes ou lucros cessantes - poder ser fundamento para a improcedência do pedido. A Súmula 284/STF, igualmente, deve ser mantida quanto ao ponto. 4. Da divergência jurisprudencial A agravante defende a similitude fática entre os julgados comparados, uma vez que ambos versariam sobre pretensões indenizatórias genéricas. Contudo, constata-se que o TJ/MG, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos pela agravante, deixou expressamente consignado que: A diferenciação da natureza do dano material feita no julgado não implica cerceio ao direito de defesa, tampouco ofensa a qualquer dispositivo processual ou constitucional, mas decorre da inequívoca inovação argumentativa apresentada pela Embargante em suas alegações finais ao afirmar que ‘o que se busca com a presente demanda é o ressarcimento (indenização por danos materiais, lucros cessantes, pouco importa esta nomenclatura técnica) dos valores que a UTE Barreiro foi obrigada a gastar para aquisição de energia elétrica, por culpa exclusiva da TBB, para fornecer energia elétrica à V & M, pois, caso ela própria tivesse produzido a energia, não teria que adquiri-la no mercado’. (e-STJ fls. 5.506-5.507) (grifos acrescentados). Logo, contata-se que os julgados comparados distanciam-se em suas molduras fáticas. Do mesmo modo, foi devidamente motivada a rejeição dos embargos de declaração, nos seguintes termos (fls. 6.132-6.134): Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na hipótese, não ocorreu nenhum dos vícios mencionados. Efetivamente, nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material existem no corpo do acórdão que justifique a oposição deste recurso, que, como é cediço, não se presta para o reexame da causa. Com efeito, o acórdão embargado não padece de quaisquer vícios, pois a aplicabilidade da Súmula 284/STF foi expressamente justificada, dada a deficiência de fundamentação, no bojo das razões de recurso especial, acerca da alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Como mesmo referido no acórdão ora embargado, conferindo detida análise ao tópico dedicado à alegação de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 5.578-5.580), constata-se que a agravante limita-se a apresentar sua insurgência contra o indeferimento do pleito indenizatório com base na ausência de pedido de lucros cessantes, mas não deixa claro em quais vícios teria incorrido o acórdão proferido pela Corte local, deixando de apontar, de forma pormenorizada, em que consistiria a suposta negativa de prestação jurisdicional arguida. Ademais, reprisa-se que o fato de os vícios apontados estarem supostamente exauridos nas razões dos embargos de declaração opostos não exime a embargante de, nas razões do recurso especial, apontar precisamente em que vícios teria incorrido o Tribunal de origem ao julgar o seu recurso, sob pena de ter-se por deficiente a fundamentação de suas alegações. Não somente, a aplicação da Súmula 284/STF quanto à análise da alegada violação dos arts. 186, 402 e 927 do CC foi explanada com base no fato de que os comandos normativos estampados nos referidos dispositivos legais não possuem o alcance pretendido pela parte. De fato, como mencionado pela embargante, referidos artigos referem-se ao direito de reparação civil daquele que tem o seu direito lesado por outrem. Contudo, a embargante, com base nos enunciados dos referidos dispositivos legais, pretende ver reconhecida a impossibilidade de a distinção da natureza do dano - se de danos emergentes ou lucros cessantes - poder ser fundamento para a improcedência do pedido, o que não se pode extrair dos comandos normativos dos supracitados dispositivos de lei. No mais, a ausência de prequestionamento dos arts. 4º, 8º, 141, 322, § 2º, 491, II, e § 2º, e 492 do CPC; 403 e 944 do CC; 69 e 70 da Lei 8.666/93 e do argumento de impossibilidade de majoração dúplice dos honorários sucumbenciais foi igualmente justificada no acórdão ora embargado, inclusive afastando-se qualquer possibilidade de reconhecimento de ocorrência de prequestionamento implícito ou ficto dos mesmos. Quanto ao reconhecimento de ausência de similitude fática dos julgados comparados, tem-se que o acórdão embargado explicitou que a controvérsia, hábil a assemelhar os julgados, não versaria sobre a possibilidade de formulação de pretensão indenizatória genérica, uma vez que, no caso concreto, o TJ/MG reconheceu que a diferenciação da natureza do dano material decorre da inequívoca inovação argumentativa apresentada pela embargante em suas alegações finais. Por fim, não há que se falar em omissão quanto ao argumento de impossibilidade de majoração dúplice dos honorários sucumbenciais realizada pelo TJ/MG, uma vez que, quanto ao ponto, fora expressamente reconhecida a ausência de prequestionamento do argumento, com incidência da Súmula 211/STJ (e-STJ fls. 5.990 e 6.085). Destarte, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:30
Sem descrição
17/11/2025, 07:30
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 12:31
Petição (Contra-razões)
28/10/2025, 19:11
Protocolo de Petição
28/10/2025, 18:52
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 14:51
Protocolo de Petição
20/10/2025, 14:34
Publicação
08/10/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
AGRAVANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/10/2025.
06/10/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
03/10/2025, 12:15
Documento (Certidão)
03/10/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 08:12
Petição (Recurso extraordinário)
02/10/2025, 16:56
Protocolo de Petição
02/10/2025, 16:37
Publicação
11/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP202226
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 19:46
Petição (Impugnação)
07/08/2025, 19:11
Protocolo de Petição
07/08/2025, 18:53
Petição (Impugnação)
04/08/2025, 15:01
Protocolo de Petição
04/08/2025, 14:53
Publicação
07/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 17:21
Protocolo de Petição
01/07/2025, 17:02
Publicação
24/06/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
07/06/2025, 11:20
Documento (Certidão)
29/05/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:51
Protocolo de Petição
27/05/2025, 15:31
Publicação
23/05/2025, 00:55
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
22/05/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 09:45
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 16:31
Protocolo de Petição
13/05/2025, 16:12
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
AGRAVADO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:30
Publicação
29/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
PEDRO IVO GIL ZANETTI - SP342843
EMBARGADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por NG METALÚRGICA S.A contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial interposto por USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de reparação de danos materiais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Recurso especial não conhecido (e-STJ fls. 5.987-5.988). Nas razões dos presentes embargos de declaração, a embargante pugna pela integração da decisão monocrática de fls. 5.987-5.991 (e-STJ), a fim de que esclareça se a embargante tem direito à majoração da verba honorária determinada por esta Relatora quando do julgamento do recurso especial da parte adversa (USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A). É o relatório. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja, na decisão impugnada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na hipótese, não ocorreu nenhum dos vícios mencionados. Efetivamente, nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material existe no corpo da decisão que justifique a oposição desse recurso. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a ora embargante faz jus ao recebimento de verba honorária unicamente em virtude do julgamento de improcedência da denunciação da lide realizada por TOSHIBA DO BRASIL LTDA (e-STJ fls. 4.879-4.880), sendo esta responsável pelo seu pagamento. Destarte, o julgamento de improcedência da lide principal, ocorrida quando do provimento do recurso de apelação interposto pela TOSHIBA DO BRASIL LTDA, redundou na condenação somente em favor desta dos honorários advocatícios - arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa -, a serem arcados pela autora da ação (USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A.) (e-STJ fls. 5.217-5.218). Logo, diferentemente do que quer fazer crer a embargante, a majoração dos honorários de sucumbência recursal, promovida por esta Relatora quando do não conhecimento do recurso da USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A, beneficia tão somente a TOSHIBA DO BRASIL LTDA, tendo em vista ter sido em favor unicamente desta a condenação ao pagamento da verba honorária pela USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A. Destarte, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição. Forte em tais razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
28/04/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2025, 15:10
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
25/04/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:16
Petição (Impugnação)
23/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:31
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
22/04/2025, 15:39
Publicação
10/04/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
EMBARGADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
EMBARGADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
07/04/2025, 09:58
Publicação
31/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
AGRAVANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
AGRAVADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A, fundamentado nas alíneas “a” e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/MG. Recurso especial interposto em: 26/01/2024. Concluso ao Gabinete em: 15/01/2025. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada por USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A. (ora recorrente), em desfavor de TOSHIBA DO BRASIL LTDA, em virtude de suposta montagem equivocada de usina termelétrica, da qual resultou a impossibilidade de geração de energia elétrica por parte daquela e, consequentemente, do cumprimento de contrato firmado com siderúrgica. A ré (TOSHIBA DO BRASIL LTDA), por sua vez, denunciou da lide à NG METALÚRGICA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a ré TOSHIBA DO BRASIL LTDA a pagar à recorrente o valor correspondente ao custo da energia elétrica efetivamente comprada no período de julho/2005 a novembro/2006, deduzidos os custos operacionais a serem fixados em sede de liquidação de sentença. No mais, julgou improcedente o pedido de denunciação da lide formulado pela TOSHIBA DO BRASIL LTDA. Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela TOSHIBA DO BRASIL LTDA., para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial; e julgou prejudicada a apelação interposta pela recorrente. O acórdão foi assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE EM USINA TERMELÉTRICA – PARALISAÇÃO – AQUISIÇÃO DE ENERGIA NO MERCADO – DANOS MATERIAIS EMERGENTES – NÃO DEMONSTRADOS – RESSARCIMENTO – INDEVIDO – IMPROCEDÊNCIA Para que haja o dever de indenizar há que se apurar a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano, além da culpa lato sensu. Este constitui o sistema da responsabilidade subjetiva, regra no ordenamento pátrio. Os danos emergentes são espécie de dano material, correspondente ao que a efetivamente se perdeu, sendo que seu deferimento fica condicionado à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela vítima. Se o conjunto probatório dos autos não demonstra, a convencer, o efetivo dano de ordem material emergente, indicando que o custo da energia adquirida no mercado pela autora foi repassado à empresa para a qual a forneceu, de se concluir que a requerente não suportou os danos materiais emergentes alegados, razão pela qual não se pode impor à parte requerida a obrigação de ressarcimento (e-STJ fl. 5.201). Embargos de declaração: opostos, inicialmente, por NG METALÚRGICA S.A. e por TOSHIBA DO BRASIL LTDA., foram os daquela acolhidos e os desta parcialmente acolhidos, a fim de alterar o dispositivo do acórdão que tratava da distribuição das verbas sucumbenciais; opostos pela recorrente, foram rejeitados; e, novamente apresentados pela NG METALÚRGICA S.A., foram desta vez rejeitados. Recurso especial: aponta a violação dos arts. 4º, 8º, 85, § 11, 141, 322, § 2º, 489, § 1º, IV, 491, II, § 2º, 492 e 1.022, caput, I II, e § 1º, II, do CPC; 186, 402, 403, 927 e 944 do CC; 69 e 70 da Lei 8.666/97, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que: (i) o TJ/MG, equivocadamente, alterou a premissa jurídica da indenização das "perdas e danos" para "perdas e danos emergentes", o que levou ao afastamento do dever indenizatório; (ii) a distinção da natureza do dano era e é irrelevante na hipótese, pois não se pode limitar a prestação jurisdicional à literalidade e ao preciosismo técnico, negando o direito de indenização da recorrente sob o pretexto de que deveriam ser referidos como "lucros cessantes", e não danos emergentes; (iii) não se pode admitir a negativa aos lucros cessantes tão somente por não terem sido assim designados na petição inicial e no respecitvo pedido indenizatório; (iv) quando da análise pelo julgador, deve ser considerado o conjunto da postulação, interpretando-se o pedido de acordo com a boa-fé e com os princípios da solução integral/satisfativa do mérito, da proporcionalidade, da eficiência, da razoabilidade e da congruência; (v) a interpretação do TJ/MG sobre o pedido não poderia ser restritiva, afinal, se o pedido é genérico de perdas e danos, sem qualquer ressalva, deve-se considerar que alcança tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes; (vi) dentro do conjunto da postulação e do princípio da congruência, é permitido ao julgador diferir a apuração do valor devido à liquidação de sentença; (vi) a quantificação dos danos emergentes jamais poderia ser pretexto de isenção da responsabilidade civil; (vii) não se pode conceber a distinção da natureza do dano - se emergente ou cessante - como fundamento para a improcedência do pedido; e (viii) não pode haver a majoração dúplice dos honorários sucumbenciais. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, caput, I II, e § 1º, II, do CPC A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 284/STF. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não decidiu acerca dos argumentos invocados pela recorrente em seu recurso especial quanto aos arts. 4º, 8º, 141, 322, § 2º, 491, II, e § 2º, e 492 do CPC; 403 e 944 do CC; 69 e 70 da Lei 8.666/93, tampouco acerca do argumento de impossibilidade de majoração dúplice dos honorários sucumbenciais, o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 186, 402 e 927 do CC, uma vez que, diferentemente do que apontado, os comandos normativos referidos não têm o alcance pretendido pela parte, qual seja, o de reconhecer a impossibilidade de a distinção da natureza do dano - se de danos emergentes ou lucros cessantes - ser fundamento para a improcedência do pedido. - Da divergência jurisprudencial A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em desfavor da recorrente em 2% (dois por cento), observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
AGRAVANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
AGRAVADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
OUTRO NOME: USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A
ADVOGADOS: EDUARDO MANEIRA - MG053500
NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA - MG090457
ANDRE CAMARA E CASTRO - MG192643
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NG METALÚRGICA S.A, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada por USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A., em desfavor de TOSHIBA DO BRASIL LTDA, em virtude de suposta montagem equivocada de usina termelétrica, da qual resultou a impossibilidade de geração de energia elétrica por aquela e, consequentemente, do cumprimento de contrato firmado com siderúrgica. A ré (TOSHIBA DO BRASIL LTDA), por sua vez, denunciou da lide à NG METALÚRGICA S.A. Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que todas as quesões debatidas encontram-se postas no bojo do acórdão recorrido, sendo desnecessário o revolvimento de matéria de fato e/ou provas. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do referido óbice: incidência da Súmula 7/STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
28/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
27/03/2025, 17:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
27/03/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2190101/MG (2024/0463603-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
ADVOGADO: NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
AGRAVANTE: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
RECORRIDO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
RECORRIDO: NG METALÚRGICA S.A
ADVOGADOS: ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP182314
AGRAVADO: TOSHIBA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: STANLEY MARTINS FRASÃO - MG046512
AGRAVADO: CEMIG GERACAO POCO FUNDO S.A.
ADVOGADO: NORMA SUELI MENDES ROCHA - MG049323
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/01/2025.
15/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/01/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 14:44
Distribuição (dependência)
14/01/2025, 12:30
Recebimento
05/12/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
Recorrente(s) - USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A; Recorrido(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
Recorrente(s) - NG METALÚRGICA LTDA; Recorrido(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2024
Recorrente(s) - USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A; Recorrido(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2024
Recorrente(s) - NG METALÚRGICA LTDA; Recorrido(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, EDUARDO MANEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2024
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/03/2024, às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, EDUARDO MANEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/02/2024
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, EDUARDO MANEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, EDUARDO MANEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Embargante(s) - TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, EDUARDO MANEIRA, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Embargante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos colocados "em mesa" em 14/11/2023 às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Embargante(s) - TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos colocados "em mesa" em 14/11/2023 às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, EDUARDO MANEIRA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, LUIS EDUARDO MANEIRA, PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Embargante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Autos colocados "em mesa" em 14/11/2023 às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2023
Embargante(s) - TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Embargante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
Embargante(s) - NG METALÚRGICA S A, Em causa própria,; Embargado(a)(s) - TOSHIBA DO BRASIL S A, Em causa própria,; USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
Embargante(s) - TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; Interessado(s) - USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S A;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, PEDRO IVO GIL ZANETTI, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2023
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/05/2023
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Reincluídos na pauta de 30/05/2023, às 09:30 horas-Sessão anterior - Sessão 28/03/2023: Pedido de vista pelo SEGUNDO VOGAL, após rejeitarem as preliminares e, no mérito, Relator e 1º Vogal darem provimento ao 2º recurso e julgarem prejudicado o 1º recursoEstiveram presentes o(a) Dr(a). SERGIO CARNEIRO ROSI pelo(a) apelante(s) e o(a) RODRIGO PERSONE P. CAMARGO pelo(a) 2º apelante. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/03/2023
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Reincluídos na pauta de 28/03/2023, às 09:30 horas-Sessão anterior - Sessão 14/02/2023: Pedido de vista PELO RELATOR APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Autos incluídos na pauta de julgamento de 14/02/2023, às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2022
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2022
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2022
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Autos convertidos em processo eletrônico em 05/05/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2022
Apelante(s) - USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - NG METALURGICA LTDA; USINA TERMELETRICA BARREIRO S/A; TOSHIBA DO BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Geraldo Augusto
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. GERALDO AUGUSTO, em 03/05/2022. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, ANGELO ALVES DE CARVALHO, CARLOS HENRIQUE CORDEIRO FINHOLDT, DAYSE APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, DEBORA LUCIA NASCIMENTO, JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI, LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA, NORMA SUELI MENDES ROCHA, PEDRO AUGUSTO SOARES VILAS BOAS, RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SERGIO CARNEIRO ROSI, SERGIO DE FRANCO CARNEIRO, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS, STANLEY MARTINS FRASAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.