Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1521284-05.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICA REGINA PAZIN - Cumpra-se o V. Acórdão. Junte-se pesquisa atualizada acerca da situação prisional do sentenciado. Caso esteja em liberdade, nos termos do Comunicado CG nº 628/22, providencie-se a inserção do evento "Cód. 113 - Regime semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento de execução da sentença para o acusado diretamente no Portal do BNMP, nos termos do item 6, do Comunicado nº 332/2023. Estando o réu MAURO preso por outro juízo, expeça-se mandado de prisão em seu desfavor, com validade até 05/05/2033, regularizando, desde já, a tarja dos autos. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento de execução da sentença para o acusado, regularizando a situação do mandado junto ao BNMP. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de ERICA, com validade até 11/09/2037. Junte-se pesquisa atualizada acerca da situação prisional do acusado. Regularize-se, desde já, a tarja dos autos. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento de execução da sentença para o acusado, regularizando a situação do mandado junto ao BNMP, certificando-se. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Oficie-se nos termos da sentença, se o caso. Intime-se a acusada ERICA ao pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Caso seja verificado que o acusado recolheu valor de fiança superior ao valor da multa, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando imediata transferência à conta em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, comunicando a VEC. Em caso negativo, proceda-se conforme Provimento CG nº 05/2022. Após cumpridas todas as determinações tornem conclusos. - ADV: ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP)