Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1501994-22.2023.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO APARECIDO BICUDO - - KAUÊ APARECIDO BICUDO DE PROENÇA -
Vistos. O paciente foi preso em flagrante no dia 23 de dezembro de 2023 e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 24 de dezembro de 2023 (fls. 48/52). Foi denunciado em 12 de janeiro de 2024, como incurso no(s) artigo(s) 33, "caput", e 35, "caput", da Lei nº. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal (fls. 113/118). Por despacho datado em 15 de janeiro de 2024 foi determinada a notificação do acusado, na forma do artigo 55 da Lei nº. 11.343/06 (fl.130). O paciente foi notificado (fl. 153) e apresentou defesa preliminar (fls 196/200). A denúncia foi recebida em 02 de fevereiro de 2024 e designada audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 206/207). Por deliberação do dia 23 de fevereiro de 2024, foi concedida ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, condicionada ao cumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do CPP (fls. 245/246). Por sentença proferida em 16 de abril de 2024, o paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa (fls.288/300). Inconformado, o paciente interpôs recurso de apelação às fls.316/329. O Acórdão proferido em 17 de junho de 2024 negou provimento ao recurso (fls. 364/371). Ainda inconformado, o paciente interpôs recurso especial (fls.377/398). Por despacho proferido em 21 de agosto de 2024, o recurso especial foi inadmitido (fls. 417/422). Ainda inconformado, o paciente interpôs agravo em recurso especial (fls. 425/438). Por deliberação de 13 de setembro de 2024, foi determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (fl. 448). Às fls. 457/460, 461/468, 469/470 e 471/477, decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial; que não conheceu do agravo regimental; que negou seguimento ao recurso extraordinário; e que negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário, respectivamente. À fl. 478, certificado o trânsito em julgado para as partes. À fl. 479, deliberação do Juízo determinando a expedição de guia de execução definitiva em nome da paciente e providências finais. Os autos, no momento, acham-se em vias de arquivamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP)