Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500020-30.2020.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX LEANDRO DE SOUZA -
Vistos. Certificado o trânsito em julgado: 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Encaminhe-se cópia do Acórdão e do trânsito em julgado para o Juízo das Execuções. 3 Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 5 Em relação à pena de multa, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação "Cód. 22- Baixa Definitiva". 6 Intime-se o réu para recolhimento das custas processuais, se o caso. 7 Autorizo a incineração do entorpecente (contraprova) caso ainda preservado. 8 Ao defensor nomeado arbitro os honorários complementares. 9 Verifique a serventia se existem objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)