2. SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ
OAB/SP 123771·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO LEITE MARINO
OAB/MG 183647·Representa: Autor
ELIANE CRISTINA CARVALHO
OAB/SP 163004·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE
OAB/MG 89640·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/09/2025, 17:53
Trânsito em julgado
17/09/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:21
Protocolo de Petição
04/07/2025, 16:05
Publicação
03/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - SP123771
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - DF001503A
ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004
GLAUCIA MARA COELHO - SP173018
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - MG183647
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - SP123771
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - DF001503A
ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004
GLAUCIA MARA COELHO - SP173018
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - MG183647
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - SP123771
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - DF001503A
ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004
GLAUCIA MARA COELHO - SP173018
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - MG183647
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - SP123771
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ - DF001503A
ELIANE CRISTINA CARVALHO - SP163004
GLAUCIA MARA COELHO - SP173018
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
PAULO EDUARDO LEITE MARINO - MG183647
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:45
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:06
Protocolo de Petição
11/02/2025, 18:48
Publicação
11/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 436/438). O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 304): APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - AUXÍLIO EMERGENCIAL E CESTA BÁSICA - PERDA DE RENDA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1. A decisão judicial que julga improcedente a pretensão e extingue a liquidação classifica-se como sentença (art. 203, §1º, CPC), sendo impugnável por apelação (art. 1.009, “caput”, CPC). 2. É necessária a comprovação de perda da renda em decorrência do rompimento da barragem do Fundão em 05/11/2015 para o recebimento de auxílio emergencial e cesta básica fundado em acordo firmado nos autos da ação civil pública n. autos n.0400-15-004335-6. 3. Não comprovado o fato constitutivo do pedido, isto é, a perda da renda, deve ser rejeitada a pretensão autoral. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 373/380). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 383/398), interposto com base no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou violação dos arts. 186 e 927 do CC, alegando que o acórdão entendeu que a parte recorrente não faria jus ao recebimento do auxílio financeiros emergencial "tendo em vista ter restado demonstrado a existência do dano e a necessidade de reparação" (e-STJ fl. 396). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fls. 414/427). No agravo (e-STJ fls. 441/461), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 508/519). É o relatório. Decido. Conforme breve resumo nas razões do acórdão combatido "o propósito recursal é decidir se o autor faz jus ao recebimento de auxílio emergencial e cesta básica a que se comprometeu a parte ré a custear em favor dos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão em acordo firmado nos autos de ação civil pública de n. autos n.0400.15.004335-6" (e-STJ fl. 307). O TJMG, ao analisar as provas constantes dos autos, entendeu que, "para o recebimento do auxílio, bem como da cesta básica, é necessária a comprovação de perda da renda em decorrência do rompimento da barragem do Fundão em 05/11/2015 [...] na sentença, a d. Magistrada de origem afastou a pretensão, ao fundamento de que o autor não comprovou a perda da renda". Confira-se o seguinte excerto (e-STJ fls. 307/310): Tal como fundamentado pela d. Sentenciante, analisando as provas produzidas, conclui-se que o autor não demonstrou a perda da renda em decorrência do evento danoso. Em seu depoimento pessoal (PJe mídias), afirmou ser produtor de leite e que antes do rompimento da Barragem produzia de 90 a 110 litros pela manhã e fabricava queijo no período da tarde, o que lhe permitia uma renda de R$ 2.500,00 a R$ 2.600,00 por mês. Contou que, após o desastre, continuou com a criação do gado leiteiro, embora produza hoje apenas 15 litros de leite por dia e aufira cerca de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês ou menos que isto. A este respeito, afirma que os custos com a produção leiteira aumentaram muito, sendo necessário que vendesse o gado, pois, após o rompimento, teria havido uma redução no número de associados e aumento dos custos da Associação de Produtores de Águas Claras, da qual faz parte, de modo que não estaria mais auferindo a mesma renda com a produção de leite. Ocorre, contudo, que são frágeis as declarações do autor e das testemunhas acerca do impacto do rompimento da barragem na renda do autor. Isso porque não há nos autos sequer uma prova documental que comprove as alegações trazidas à análise. Não foi juntado qualquer documento que comprove sua renda antes e após o rompimento, a exemplo das notas fiscais de entrega de leite, ou dos gastos com sua manutenção para demonstrar um aumento significativo com o desenvolvimento de sua atividade após o rompimento da barragem. Não restou comprovada a suposta venda do gado, tampouco as vendas que realizava antes e aquelas que efetua após o desastre. Além disso, não há prova do alegado aumento de custos sofrido pela Associação de Produtores. Conforme destacado pela MMª. Juíza de origem, além de o autor não ter sido cadastrado pela assessoria técnica dos atingidos (Cáritas Brasileira) - requisito indispensável para a apuração dos danos causados pelo rompimento da barragem -, ele não demonstrou que sofreu deslocamento físico, ou que teria ficou desabrigado e sem condições de sobreviver, muito menos comprovou a perda de renda com a produção de leite, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC). Certo é que o autor tinha meios de demonstrar suas alegações, para além da mera percepção genérica das testemunhas que arrolou, mas não o fez, comprometendo o convencimento acerca da alegada perda de renda, pelo que deve ser mantido o desfecho de improcedência. Registra-se, por fim, que o auxílio financeiro emergencial tem por destinatário certo a pessoa que perdeu renda em razão do desastre ambiental, que deixou de ter sua fonte de sustento porquanto extinta como resultado concreto reflexo do rompimento da barragem do Fundão, e não a pessoa que teve a fonte sustento mantida, mas com oscilação de ganhos. Por fim, a Corte de origem afirmou que "o auxílio financeiro emergencial tem por destinatário certo a pessoa que perdeu renda em razão do desastre ambiental, que deixou de ter sua fonte de sustento porquanto extinta como resultado concreto reflexo do rompimento da barragem do Fundão, e não a pessoa que teve a fonte sustento mantida, mas com oscilação de ganhos" (e-STJ fl. 309/310). A alteração do decidido pelo colegiado implicaria inadequada reavaliação fático-probatória, atraindo a Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Estando a parte recorrente amparada pela gratuidade da justiça, aplique-se o previsto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
10/02/2025, 00:00
Não-Provimento
07/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2766581/MG (2024/0361544-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MILTON LUIZ DIAS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: PAULO EDUARDO LEITE MARINO - SP276599
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - MG142775
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE - MG089640
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 16:27
Redistribuição
06/12/2024, 16:15
Publicação
19/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:11
Recebimento
18/11/2024, 10:06
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 09:55
Ato ordinatório
14/11/2024, 21:50
Distribuição
14/11/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
11/10/2024, 14:15
Recebimento
23/09/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2024
Recorrente(s) - MILTON LUIZ DIAS; Recorrido(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, RICARDO SALES CORDEIRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/03/2024
Embargante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), GLÁUCIA MARA COELHO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
Embargante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), GLÁUCIA MARA COELHO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/01/2024
Embargante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), GLÁUCIA MARA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/12/2023
Embargante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - (DP), GLÁUCIA MARA COELHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2023
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2023
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2023
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO, em 02/05/2023.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2022
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Claret de Moraes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
Apelante(s) - MILTON LUIZ DIAS; Apelado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Claret de Moraes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Claret de Moraes em 12/12/2022
Adv - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLÁUCIA MARA COELHO, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.