Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 14 de agosto de 2025
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 14 de agosto de 2025
15/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:24
Trânsito em julgado
12/08/2025, 15:24
Publicação
16/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:10
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:10
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 11:58
Redistribuição
09/05/2025, 11:45
Recebimento
09/05/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 10:50
Publicação
09/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:10
Distribuição
06/05/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
25/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
25/04/2025, 17:57
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
AGRAVADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
27/03/2025, 17:59
Publicação
06/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por TC ENGENHARIA LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) EREsp n. 1.725.030/SP, proferido pela Corte Especial; b) AREsp n. 1.784.065/GO, proferido pela Primeira Turma; e c) AgInt no AgInt no Resp n. 1952.632/PE, proferido pela Primeira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Por fim, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos os acórdãos relativos aos arestos indicados como paradigmas, limitando-se a juntar os relatórios, ementas e votos, bem como as respectivas certidões de julgamento. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
27/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:05
Distribuição (competência exclusiva)
21/02/2025, 09:00
Mudança de Classe Processual
19/02/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 14:24
Petição (Embargos de divergência)
18/02/2025, 18:01
Protocolo de Petição
18/02/2025, 17:43
Publicação
16/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 20:51
Publicação
26/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2025837/GO (2021/0365212-3)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
ISABELA GOMES SCHMALTZ - GO031917
EMBARGADO: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADOS: ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG - GO020045
ANNA VITÓRIA GOMES CAIADO - GO021047
LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO022140
BELKISS BARROZO RODRIGUES DE QUEIROZ E ATAÍDES - GO066157
JULIANA ANGELICA DE LUCENA FERRAZ - GO048065
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 11/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
22/11/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:29
Redistribuição
15/03/2024, 09:16
Recebimento
14/03/2024, 17:51
Recebimento
05/10/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 16:45
Petição (Impugnação)
05/10/2023, 12:21
Protocolo de Petição
05/10/2023, 12:09
Publicação
28/09/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 19:39
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2023, 16:26
Protocolo de Petição
27/09/2023, 16:22
Publicação
21/09/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 19:12
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:50
Não Conhecimento de recurso
18/09/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2023, 13:01
Publicação
30/08/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 19:26
Inclusão em pauta
29/08/2023, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/06/2023, 19:31
Protocolo de Petição
22/06/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 10:35
Redistribuição
04/05/2022, 10:30
Distribuição
03/05/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 13:00
Petição (Impugnação)
26/04/2022, 18:01
Protocolo de Petição
26/04/2022, 18:00
Publicação
04/04/2022, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 18:28
Ato ordinatório
31/03/2022, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2022, 19:48
Protocolo de Petição
31/03/2022, 19:37
Publicação
10/03/2022, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 18:55
Ato ordinatório
08/03/2022, 20:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial