Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutCautAnt 376/DF (2024/0053062-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO: ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA - SC007855
REQUERIDO: DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: JACKSON DI DOMENICO - DF018493
JAQUELINE ALBA DI DOMENICO MOREIRA - DF021660
ANDRÉA SOARES DA ROCHA - DF054144
DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente formulada por ONDREPSB – SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA. com o propósito de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Deferida a liminar por decisão de minha lavra (fls. 1.729-1.733) para conferir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, a parte requerida, Domenico Moreira Sociedade Individual de Advocacia, interpôs agravo interno às fls. 1.739-1.767. É o relatório. Decido. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, "julgado o agravo em recurso especial em relação ao qual se postulava conferir efeito suspensivo, fica prejudicada a tutela provisória requerida e o respectivo agravo interno por falta de objeto" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.166.959/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018). No caso, conheceu-se do recurso ao qual se vincula a presente TutCautAnt – AREsp n. 2.636.698/DF – para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso integrativo, consoante decisão monocrática (fls. 937-944) já transitada em julgado, nos termos da certidão de fl. 948 daqueles autos. Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que deferiu a tutela antecipada (fls. 1.729-1.733) e, por conseguinte, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 1.739-1.767. Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA