Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2088363/PB (2023/0266420-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: CUNHA E MELO LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE022622
MARIANA SANTORO DE MELO - PE053329
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.