Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205896/RS (2024/0419075-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1283/STJ – "Definir 1) se o art. 2º, § 1º, IV, da Lei n. 14.148/2021, combinado com os arts. 21 e 22 da Lei n. 11.771/2008, deve ser entendido no sentido de exigir a inscrição regular no CADASTUR no momento da publicação daquela lei, a fim de que as empresas prestadoras de serviços turísticos possam usufruir de benefícios no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) se o art. 24, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, afasta a aplicação da alíquota 0% (zero por cento) para a Contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), prevista no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, às optantes pelo Simples Nacional" –, com determinação de sobrestamento. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso. Publique-se. Intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
03/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
02/04/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 09:15
Mudança de Classe Processual
31/03/2025, 08:40
Publicação
31/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789141/RS (2024/0419075-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205896/RS (2024/0419075-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1283/STJ – "Definir 1) se o art. 2º, § 1º, IV, da Lei n. 14.148/2021, combinado com os arts. 21 e 22 da Lei n. 11.771/2008, deve ser entendido no sentido de exigir a inscrição regular no CADASTUR no momento da publicação daquela lei, a fim de que as empresas prestadoras de serviços turísticos possam usufruir de benefícios no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) se o art. 24, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, afasta a aplicação da alíquota 0% (zero por cento) para a Contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), prevista no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, às optantes pelo Simples Nacional" –, com determinação de sobrestamento. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso. Publique-se. Intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
03/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
02/04/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 09:15
Mudança de Classe Processual
31/03/2025, 08:40
Publicação
31/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789141/RS (2024/0419075-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
28/03/2025, 00:00
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
27/03/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 08:45
Recebimento
26/03/2025, 08:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/03/2025, 08:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789141/RS (2024/0419075-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:11
Redistribuição
31/01/2025, 10:30
Recebimento
31/01/2025, 09:15
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 09:10
Publicação
31/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789141/RS (2024/0419075-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 21:50
Distribuição
29/01/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 18:36
Distribuição (competência exclusiva)
18/11/2024, 18:15
Recebimento
04/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de setembro de 2024. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5028893-26.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de março de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5028893-26.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 1182) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2023. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 29 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 06 de dezembro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5028893-26.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 638) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI