Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705744-74.2021.8.07.0018.
AGRAVANTE: ELDINO ALVES DA ROCHA FILHO
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de id 36279853, admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário interpostos por Eldino Alves da Rocha Filho, situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Suprema. O STJ negou provimento ao recurso especial (id 84000329 – p. 5/12). O STF, por sua vez, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no recurso extremo corresponde ao Tema 1.342, apreciado sob a sistemática da repercussão geral no Are 1.514.867 (id 84000329 – p. 115/116). Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do citado paradigma, firmou a tese de que “é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de se limitar, em liquidação de sentença, os efeitos de condenação judicial de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais” (Relator Ministro Luís Roberto Barroso, dje 22/10/2024), situação que inviabiliza o prosseguimento do apelo constitucional. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-G8Q
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO