Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1039386-27.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - André Meres - - Vinicius Goulart de Farias Meres - - Lucas Goulart de Farias Meres - Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Fesp - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: GABRIELA PEREIRA DONVITO (OAB 392543/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), GABRIELA PEREIRA DONVITO (OAB 392543/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GABRIELA PEREIRA DONVITO (OAB 392543/SP), CRISTIANO PADIAL FOGAÇA PEREIRA (OAB 206640/SP), CRISTIANO PADIAL FOGAÇA PEREIRA (OAB 206640/SP), CRISTIANO PADIAL FOGAÇA PEREIRA (OAB 206640/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)