Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070883-74.2020.4.04.7100/RS
EXECUTADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 69, DESPADEC1, foi determinada a conversão em renda, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, dos valores depositados no evento 26, OUT2.
A Unimed requereu a reconsideração da decisão, argumentando que o valor da dívida atualizado é de R$ 17.461,61 (R$ 16.315,23 + 1.146,38), ou seja, inferior ao valor depositado nestes autos, de modo que a conversão em renda deve ser feita limitada ao valor informado pela ANS como devedor (evento 71, PED_RECONSIDERAÇÃO1).
No evento 74, DESPADEC1, foi determinado o encerramento do prazo de intimação da CEF para cumprimento da conversão em renda, bem como a intimação da ANS para se manifestar quanto à petição da Unimed.
A ANS concordou com o pedido da Unimed (evento 78, PET1).
Contudo, a determinação do evento 69, DESPADEC1 foi cumprida, com a conversão em renda da totalidade dos valores depositados pela Unimed.
Dessa forma, DETERMINO:
1. Intime-se a Unimed para apresentar o cálculo atualizado do valor a ser a ela restituído.
2. Apresentado o valor, dê-se vista à ANS.
3. Havendo concordância, requisite-se o valor.
4. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, transmita-se a requisição ao TRF da 4ª Região.
5. Juntado o demonstrativo de transferência, dê-se vista à Unimed por 15 dias.
6. Nada sendo requerido, dê baixa e arquivem-se estes autos.