Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0105404-39.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS DO NORDESTE S.A.
EXECUTADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração realizado pela parte executada, White Martins Gaes Industriais do Nordeste LTDA, em face da decisão de ID 181962695, em que alega, em suma, a ausência de necessidade da realização da liquidação da sentença proferida nos presentes autos, uma vez que o valor a ser executado pode ser apurado por cálculo aritmético. No entanto, entendo que não merece prosperar o pedido de reconsideração realizado pela parte executada, uma vez que, conforme verifica-se na decisão acima mencionada, a sentença proferida nos presentes autos (ID 164810709), dispõe expressamente acerca da necessidade do valor da condenação ao pagamento multa compensatória prevista na alínea "c" do contrato celebrado entre as partes, ser apurado em sede de liquidação de sentença, Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração realizado pela parte executada, devendo ser mantida incólume a decisão que determinou a redistribuição e retorno dos autos ao Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza, para o processamento da liquidação da sentença. Por fim, comunique-se à presente decisão nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte executada, processo n° 3020875-24.2025.8.06.0000. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito