Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0024552-98.2014.8.26.0564 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Alex Sandro Santos Cruz - - Alan Crivelaro e outro -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v.Acórdão (fls. 6420), expeçam-se as comunicações de praxe. Atualize-se o histórico de partes no sistema. Nos termos do Comunicado CG 724/2023, considerando que o réu Alex Sandro Santos Cruz se encontra solto, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva encaminhando ao juízo de execução competente. Sem prejuízo, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022", no histórico de partes. Oportunamente, após observadas as formalidades legais arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Determino a destruição/restituição da(s) arma(s), bens e/ou objeto(s) eventualmente apreendido(s) nestes autos e não reivindicado(s) até o momento. Caso positivo, comunique-se à delegacia de origem com cópia desta decisão para as providências necessárias. São Bernardo do Campo, 02 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando Martinho de Barros Penteado - ADV: CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP), FABIO CUNHA GALVES (OAB 329065/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP)