Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002654-06.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Áreas de Livre Comércio - ZFM e/ou Outras
Intimem-se as partes, impetrante e pessoa jurídica interessada, do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se, também, a autoridade impetrada para ciência do teor do julgamento proferido, bem como do seu respectivo trânsito em julgado.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
04/12/2025, 00:00
Remessa (cumpridos)
16/10/2025, 14:23
Decurso de Prazo
10/10/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 20:11
Protocolo de Petição
18/09/2025, 19:50
Publicação
18/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:50
Recebimento
15/09/2025, 21:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 14:55
Publicação
22/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 10/09/2025, às 14:00:00 horas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:50
Recebimento
15/09/2025, 21:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 14:55
Publicação
22/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 10/09/2025, às 14:00:00 horas.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 15:32
Petição (Impugnação)
15/08/2025, 19:41
Protocolo de Petição
15/08/2025, 19:24
Publicação
01/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2025, 19:41
Protocolo de Petição
26/06/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:11
Protocolo de Petição
24/06/2025, 18:58
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 15:36
Publicação
18/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo 1283: 1)É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria (voto-vista), Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Afrânio Vilela.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:00
Não-Provimento
11/06/2025, 18:18
Recebimento
30/05/2025, 14:45
Publicação
23/05/2025, 00:51
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 15:45
Petição (Memoriais)
22/05/2025, 12:31
Protocolo de Petição
22/05/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/06/2025, às 14:00:00 horas.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 13:34
Recebimento
19/05/2025, 17:15
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 14:50
Recebimento
10/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 17:59
Pedido de Vista
09/04/2025, 17:25
Petição (Memoriais)
08/04/2025, 12:41
Protocolo de Petição
08/04/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:45
Publicação
08/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CAMARA-E.NET
ADVOGADO: ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
REQUERIDO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADO: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu o ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado pela CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CAMARA-E. NET. Decido. Mantenho a decisão anterior, acrescentando que, de acordo com o art. 4º de seu estatuto, o propósito associativo da requerente não é diretamente ligado ao turismo ou ao setor de eventos. Eventual conexão de seus associados a esses setores não é da essência de suas finalidades. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:00
Indeferimento
04/04/2025, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
01/04/2025, 18:50
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:21
Publicação
01/04/2025, 00:51
Publicação
01/04/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
31/03/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 09/04/2025, às 14:00:00 horas.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CAMARA-E.NET
ADVOGADOS: ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
ANA CAROLINA CARPINETTI GUZMAN - SP234316
REQUERIDO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
DECISÃO Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado pela CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CAMARA-E.NET. O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. No entanto, a requerente não detém representatividade adequada para participar do processo. A presente controvérsia repetitiva trata de conflito entre empresários do setor turístico e o fisco federal. Os associados da requerente são prestadores de serviços digitais e de tecnologia, inclusive para empresários do setor turístico. Os interesses representados pela requerente são apenas indiretamente ligados à disputa judicial. Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae apresentado pela CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CAMARA-E.NET. Dê-se ciência. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
ADVOGADOS: PERCIVAL MENON MARICATO E OUTRO(S) - SP042143
DIOGO TELLES AKASHI - SP207534
JULIO GOMES DA ROCHA - SP413459
REQUERIDO: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
ADVOGADOS: SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732
FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765
FERNANDA LUFT TESSARO DE SIQUEIRA - RJ188575
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS ABRAPE
ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933
DECISÃO Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – ABRASEL (fls. 570-614). O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. A requerente detém representatividade adequada para participar do processo. Ante o exposto, defiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae apresentado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – ABRASEL (fls. 570-614). Cadastre-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
31/03/2025, 00:00
Petição (Pedido de reconsideração)
28/03/2025, 17:41
Protocolo de Petição
28/03/2025, 17:27
Inclusão em pauta
28/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:00
Indeferimento
27/03/2025, 21:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:31
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:51
Protocolo de Petição
23/03/2025, 09:18
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 16:03
Documento (Certidão)
22/01/2025, 15:58
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 14:31
Publicação
17/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2126436/RJ (2024/0009878-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA
ADVOGADOS: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES013545
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259
MONIQUE SMARÇARO MACIEL - ES027505
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de pedidos de ingresso nos autos, na qualidade de amici curiae, formulados por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES – ANR e por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS – ABRAPE. O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. A requerente detém representatividade adequada para participar do processo. Ante o exposto, defiro os pedidos de ingresso no feito como amici curiae apresentados por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES – ANR e por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS – ABRAPE. Cadastre-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
16/01/2025, 00:00
Outras Decisões
15/01/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:41
Protocolo de Petição
25/11/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 17:15
Recebimento
21/11/2024, 22:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/11/2024, 22:01
Protocolo de Petição
21/11/2024, 21:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/11/2024, 11:11
Protocolo de Petição
06/11/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:01
Protocolo de Petição
05/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:21
Protocolo de Petição
27/09/2024, 16:02
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:28
Publicação
23/09/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:10
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
17/09/2024, 23:59
Recebimento
17/09/2024, 15:05
Para análise da admissão do recurso repetitivo
11/09/2024, 01:05
Recebimento
04/09/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 08:58
Redistribuição
23/08/2024, 08:30
Redistribuição
20/08/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:41
Protocolo de Petição
20/08/2024, 14:21
Recebimento
19/08/2024, 10:55
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 10:52
Publicação
19/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 18:18
Redistribuição por prevenção
15/08/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 06:16
Protocolo de Petição
20/06/2024, 02:07
Recebimento
10/06/2024, 18:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/06/2024, 18:26
Protocolo de Petição
10/06/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:11
Protocolo de Petição
22/05/2024, 12:55
Publicação
16/05/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 19:02
Mero expediente
15/05/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 09:32
Distribuição (competência exclusiva)
01/03/2024, 08:30
Recebimento
29/02/2024, 10:21
Recebimento
29/02/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
23/01/2024, 17:26
Recebimento
23/01/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RESTAURANTE APOLINARIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de agosto de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5002654-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM