Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2851463/RS (2025/0040816-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IDEGAR SIGALES MEDEIROS
ADVOGADO: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
AGRAVADO: ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: PAULO TURRA MAGNI - RS017732
CRISTIANO DA SILVA BREDA - RS040466
ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA - RS054157
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
DECISÃO Por meio do despacho de fls. 322, foi determinada a baixa dos autos à origem para que fossem tomadas providências com relação à morte da parte agravante IDEGAR SIGALES MEDEIROS, realizando a habilitação dos sucessores. No entanto, o tribunal de origem ocupou-se de intimar a agravante IDEGAR SIGALES MEDEIROS para regularizar sua representação processual, em razão de o processo ser patrocinado pelo advogado Doutor Daniel Fernando Nardon (OAB/RS nº 46.277), suspenso cautelarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, após a deflagração da Operação Policial Malus Doctor. Veja-se, portanto, que não foi cumprida a determinação desta Corte, pois, em razão da morte da agravante houve a extinção do mandato anterior. Assim, deve ser feita a habilitação dos sucessores. Diante disso, retornem os autos à origem para cumprimento do despacho de fl. 322 e, somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se encontrar regularizado e pronto ao prosseguimento do julgamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN