ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
ADEJUNIOR GENUINO
OAB/MS 14658·CPF·Representa: Autor
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ
OAB/MS 3647·CPF·Representa: Autor
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA
OAB/MS 27550·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ
OAB/MS 26676·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/02/2026, 19:13
Trânsito em julgado
26/02/2026, 19:13
Publicação
22/12/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:50
Não-Provimento
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:50
Não-Provimento
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 12:48
Redistribuição
21/05/2025, 12:15
Recebimento
20/05/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 06:45
Publicação
20/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:40
Distribuição
15/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
06/05/2025, 12:06
Protocolo de Petição
06/05/2025, 11:45
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 10:41
Publicação
01/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (arts. 7, 9, 10, 85, § 9º, 86, 369, 370 e 477 do CPC) e Súmula 7/STJ (art. 373, I, II, do CPC e arts. 186, 927 e 944, do CC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868883/MS (2025/0063920-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
BÁRBARA DOS SANTOS LIMA - PB028161
AGRAVADO: ADEMIR PANUCCI
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ - MS003647
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA - MS027550
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ - MS026676
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:43
Distribuição (competência exclusiva)
05/03/2025, 08:35
Recebimento
25/02/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Recorrido: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Recorrido: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Recorrido: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Embargado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Embargado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Embargado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos etc. Intime-se para resposta/contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Embargado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos etc. Intime-se para resposta/contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Embargado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Apelado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - APLICABILIDADE DO CDC - INCÊNDIO EM FAZENDA PROVOCADO POR FALTA DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ordenamento jurídico impõe apenas a necessidade de enfrentamento dos argumentos que possuam aptidão para, em tese, contrapor a fundamentação do julgado, não havendo obrigatoriedade do julgador responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Destaca-se que no setor de fornecimento de energia elétrica, a queda de raios, oscilação de energia e curtos circuitos em fios da rede elétrica são eventos previsíveis que fazem parte dos riscos da atividade desenvolvida e, configuram, portanto, fortuito interno, vez que diretamente relacionados à atividade econômica explorada pela concessionária Apelante. Além disso, tratando-se de concessionária de serviços públicos, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva estabelecida no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispensa a necessidade de comprovar a culpa, exigindo apenas a demonstração do dano e do nexo causal. Diante do nexo de causalidade entre a conduta da Concessionária Apelante com o dano experimentado pelo Autor, ora Apelado, mostra-se devida a condenação da Apelante a ressarcir os danos experimentados pelo Apelado. Restando demonstrado que os incêndios que atingiram a propriedade rural do Autor foram causados por má conservação da rede elétrica, resta evidenciado o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Apelado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Apelado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Apelado: Ademir Panucci Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802957-42.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira