Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo: nº 0000148-19.2010.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ( X ) Ficam cientes as partes da chegada dos autos a este Juízo, para os efeitos legais. Uruçuca (Ba), _12_/__08__/___2025. Escrivão
13/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 13:28
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:11
Protocolo de Petição
11/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:21
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:04
Publicação
05/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:00
Publicação
04/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
DECISÃO 1. Por meio da petição de fl. 2.033-2.036, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, opõe-se à designação do julgamento dos embargos de declaração de fls. 2.008-2.014, opostos pelo MUNICÍPIO DE URUCUCA, em sessão virtual, com início previsto para 21/5/2025. Aponta a impossibilidade de julgamento dos aclaratórios na sessão virtual prevista para 21/5/2025, uma vez que não teria sido intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo Município embargante. DECIDO. 2. No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual, uma vez que o Ministério Público do Estado da Bahia apresentou, às fls. 2.020, impugnação aos embargos de declaração (fls. 2.008-2.014), pautados para a sessão virtual de julgamento prevista para início na data de 21/5/2025. A retirada do processo da pauta virtual para intimação do parquet a fim de apresentar impugnação, já apresentada, se revela como medida inócua e que causará atraso na resolução do processo. 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em sessão virtual, devendo ser mantido o feito em pauta e intimado o Parquet estadual para ciência. Publique-se. Intimem-se Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
DECISÃO 1. Por meio da petição de fl. 2.033-2.036, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, opõe-se à designação do julgamento dos embargos de declaração de fls. 2.008-2.014, opostos pelo MUNICÍPIO DE URUCUCA, em sessão virtual, com início previsto para 21/5/2025. Aponta a impossibilidade de julgamento dos aclaratórios na sessão virtual prevista para 21/5/2025, uma vez que não teria sido intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo Município embargante. DECIDO. 2. No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual, uma vez que o Ministério Público do Estado da Bahia apresentou, às fls. 2.020, impugnação aos embargos de declaração (fls. 2.008-2.014), pautados para a sessão virtual de julgamento prevista para início na data de 21/5/2025. A retirada do processo da pauta virtual para intimação do parquet a fim de apresentar impugnação, já apresentada, se revela como medida inócua e que causará atraso na resolução do processo. 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em sessão virtual, devendo ser mantido o feito em pauta e intimado o Parquet estadual para ciência. Publique-se. Intimem-se Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Indeferimento
01/06/2025, 20:20
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:51
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 10:46
Protocolo de Petição
09/05/2025, 10:32
Protocolo de Petição
09/05/2025, 10:29
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
08/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
02/04/2025, 13:27
Publicação
01/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:30
Não-Provimento
26/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:01
Protocolo de Petição
07/03/2025, 11:54
Publicação
28/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
08/01/2025, 17:21
Protocolo de Petição
08/01/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:01
Protocolo de Petição
20/12/2024, 11:47
Publicação
19/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2115665/BA (2022/0123017-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUCA
ADVOGADOS: RUYBERG VALENCA DA SILVA - BA011300
MARCO ANTONIO ADRY RAMOS - BA048896
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: DILSON ARGOLO
ADVOGADOS: LINDOLFO ANTÔNIO NASCIMENTO REBOUÇAS - BA016374
MARIA RITA ARGOLO GAMA - BA014478
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).