Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1044701-20.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1019882-19.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bom Pastor Papeis Ltda - - Denis Soares Fagundes - - Sandra Aparecida Soares Fagundes Camargo - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos autos principais, nos termos do Parágrafo 13 do Art. 85: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b"). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos - ADV: CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)