Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caio Xavier (Menor(es) representado(s)) -
Apelante: Athina Sandrine Lopes Xavier (Representando Menor(es)) -
Apelado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar
Nº 1049618-19.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 14:43
Trânsito em julgado
29/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:16
Protocolo de Petição
03/04/2025, 14:52
Publicação
01/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2130746/SP (2024/0091888-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - SP403594
RECORRIDO: C X
REPRESENTADO POR: A S L X
ADVOGADOS: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA - SP362035
MARCIO ALVIM DA PALMA - SP452835
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial, a seguinte questão: possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2130746/SP (2024/0091888-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - SP403594
RECORRIDO: C X
REPRESENTADO POR: A S L X
ADVOGADOS: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA - SP362035
MARCIO ALVIM DA PALMA - SP452835
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial, a seguinte questão: possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI