Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2410115/SP (2023/0234485-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO
AGRAVANTE: MARIA CRISTINA COSSI DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
AGRAVADO: CERAMICA ASSALIM LTDA
ADVOGADO: LUCIANE ELEUTERIO - SP114220
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.