Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECURSO DE APELAÇÃO N. 1038298-06.2021.8.11.0041 Vistos etc. Ao que se extrai dos autos, Hapvida Assistência Médica S.A. interpôs Recurso Especial em virtude do Acórdão de Id. 202596182, proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado, em 30/01/2024. Após a negativa de seguimento do Recurso Especial, a Recorrente interpôs Agravo ao STJ e, conforme se observa do Id. 291632376, a Ministra Maria Isabel Gallotti, determinou a devolução dos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para ficar sobrestado até o julgamento do Tema 1.314 e eventual retratação. Com o retorno dos autos, a vice-Presidente determinou a devolução à Câmara para as devidas providências (Id. 294390857). De acordo com o artigo 41, inciso I-A, alínea “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Vice-Presidente “sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.” Portanto, diante da nítida incompetência da Câmara de Direito Privado, devolvo os autos à Vice-Presidência para o cumprimento da ordem do STJ, conforme determina o Regimento Interno desta Corte. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora