Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC
EMBARGANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a Parte Ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuir a respectiva petição inicial, com os documentos indispensáveis para a instrução do pedido e as informações necessárias para o desenvolvimento válido e efetivo do cumprimento de sentença em autos apartados.
Certifico que os autos digitais devem estar necessariamente instruídos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais decisões que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo atualizado do débito; d) procuração da parte ativa, e) procuração da parte passiva e/ou aviso de recebimento ou certidão de cumprimento da citação com a indicação do respectivo endereço, e f) recolhimento das custas de expedição de AR ou das diligências do oficial de justiça.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGADO: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 18/11/2025 - PETIÇÃO
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGADO: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 25/09/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> NVG01CV
Número: 03027440520188240135/TJSC
06/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:13
Publicação
15/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
EMBARGADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
EMBARGADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EMBARGADO: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 25/09/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> NVG01CV
Número: 03027440520188240135/TJSC
06/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:13
Publicação
15/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
EMBARGADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
EMBARGADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 12:11
Protocolo de Petição
23/06/2025, 11:55
Publicação
13/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
AGRAVADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
02/06/2025, 15:16
Protocolo de Petição
02/06/2025, 15:06
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
AGRAVADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 11:53
Petição (Impugnação)
21/04/2025, 08:11
Protocolo de Petição
21/04/2025, 07:50
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
AGRAVADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
08/04/2025, 17:18
Documento (Certidão)
03/04/2025, 17:34
Publicação
01/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
EMBARGADO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 19:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
07/02/2025, 17:06
Publicação
23/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2595313/SC (2024/0084205-8)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADOS: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS - SC020615
SANDRO HELENO FURTADO - SC062125
TATIANA STADNICK GRABOSKI - SC032589
RECORRIDO: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDO: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO - SC020663
MARIDIANE FABRIS - SC045283
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 638): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83, todas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 678-680). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Negação de seguimento
19/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 18:30
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 15:31
Protocolo de Petição
22/11/2024, 15:16
Publicação
05/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:45
Distribuição (competência exclusiva)
04/11/2024, 08:01
Documento (Certidão)
04/11/2024, 06:16
Petição (Recurso extraordinário)
30/10/2024, 17:21
Protocolo de Petição
30/10/2024, 16:58
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 15:45
Publicação
09/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 15:20
Publicação
20/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:35
Inclusão em pauta
19/09/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 21:00
Petição (Impugnação)
11/09/2024, 17:21
Protocolo de Petição
11/09/2024, 17:04
Publicação
05/09/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2024, 14:41
Protocolo de Petição
04/09/2024, 14:26
Publicação
28/08/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:14
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:40
Não-Provimento
26/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 17:27
Publicação
09/08/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 18:23
Inclusão em pauta
08/08/2024, 14:29
Publicação
26/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 17:31
Redistribuição
25/07/2024, 16:45
Recebimento
25/07/2024, 16:05
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 16:02
Distribuição
25/07/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 12:45
Petição (Impugnação)
17/07/2024, 18:01
Protocolo de Petição
17/07/2024, 17:47
Publicação
10/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
08/07/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/07/2024, 17:32
Protocolo de Petição
08/07/2024, 17:14
Publicação
17/06/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 18:04
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
05/06/2024, 16:26
Protocolo de Petição
05/06/2024, 16:04
Publicação
03/06/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 16:56
Protocolo de Petição
29/05/2024, 16:31
Publicação
22/05/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:27
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/05/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:45
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2024, 11:30
Recebimento
13/03/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de novembro de 2022. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC (Pauta: 374) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2022. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO: MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
APELANTE: NAVEGANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de abril de 2022. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de maio de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302744-05.2018.8.24.0135/SC (Pauta: 320) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR