Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD nos EDcl no AREsp 2793674/RS (2024/0419014-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: OSCAR DA SILVA NUNES ABAL
REPRESENTADO POR: SILVIO JOSE VIERO ABAL
ADVOGADOS: MARCELO PEIXOTO ABAL - RS043418B
LUÍS ANTÔNIO ZAMBONI - RS072528
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: EVERTON VIEIRA CORADINI - RS056804
INTERESSADO: MARCELO PEIXOTO ABAL
DECISÃO Expediente Avulso referente à petição nº 376772/2025. Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por SILVIO JOSE VIERO ABAL, OSCAR DA SILVA NUNES ABAL contra a decisão de fl. 1712, que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, em consonância com a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legalmente previsto. No caso, a intimação da decisão que não conheceu do recurso se deu em 1º.4.2025 (fl. 1713), e o presente pedido foi apresentado em 29.4.2025 (fls. 2/4 - Expediente Avulso). Assim, quando da apresentação da petição de reconsideração a decisão impugnada já havia transitado em julgado, ou seja, já havia transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do Agravo Interno, nos termos do art. 1.003, § 5.º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração. Tendo em vista que os autos já foram baixados, determino, após o transcurso do prazo legal, o arquivamento, bem como a remessa de cópia do presente expediente avulso à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN