Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002736-32.2021.8.21.0058/RS RELATOR: ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
AUTOR: MADEMOVEL LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
AUTOR: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
RÉU: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494)
RÉU: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 09/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> NPT1CIV
Número: 50027363220218210058/TJRS
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 18:03
Trânsito em julgado
08/09/2025, 18:03
Publicação
15/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/06/2025.
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:14
Redistribuição
05/06/2025, 08:00
Recebimento
05/06/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:15
Publicação
05/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Distribuição
03/06/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 18:01
Protocolo de Petição
21/05/2025, 17:45
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/04/2025, 08:01
Protocolo de Petição
21/04/2025, 07:48
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GELSON ANTONIO PONZONI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867362/RS (2025/0065785-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GELSON ANTONIO PONZONI
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
AGRAVADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: ARTEMOBILI MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494
PAULO CÉSAR AMORIM - SP272481
ALINE YOSHIE AOYAMA BARCHI - SP425558
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:04
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2025, 10:30
Recebimento
26/02/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GELSON ANTONIO PONZONI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR AMORIM (OAB SP272481) ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494)
INTERESSADO: MADEMOVEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
INTERESSADO: P&C ARTEMOBILI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR AMORIM ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 26 de julho de 2024, às 14h, e previsão de término em 1º de agosto de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5002736-32.2021.8.21.0058/RS (Pauta: 465) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GELSON ANTONIO PONZONI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494)
INTERESSADO: MADEMOVEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
INTERESSADO: P&C ARTEMOBILI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de março de 2024. Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ordinária do dia 28 de março de 2024, às 14h (Sessão Telepresencial - art. 186 do RITJRS). Saliento que, em havendo interesse em sustentação oral, devem ser observadas as disposições do novo RITJRS, art. 214, §1º, §1ºB e §1ºC, a saber: - inscrever-se diretamente no Sistema eproc, para sustentação oral ou preferência simples, até 24h antes do início da sessão. - acessar a sessão por meio da Plataforma WEBEX, utilizando, preferencialmente, o Google Chrome. - encaminhar e-mail para a Secretaria ([email protected]) informando nome do advogado que estará presente/sustentará, endereço de e-mail e número de WhatsApp para envio do link de acesso e eventual contato. - em até 2h antes do início da solenidade, o link para acesso à sala de sessões será encaminhado aos advogados que solicitaram por e-mail e fizeram a inscrição diretamente no sistema eproc. - no e-mail recebido, clicar no link correspondente para ingressar na sala com 1h de antecedência ao início da sessão. - identificar-se à Secretária, com carteira da OAB, e aguardar o início do julgamento. - Por fim, quanto aos memoriais, em atenção ao disposto no art. 229 do novo RITJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do ato 03/2020-1ªVP, o advogado anexará petição, evento MEMORIAIS, diretamente no sistema eproc, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento por e-mail à secretaria. **Prazo: até dois dias úteis antes do início da sessão. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5002736-32.2021.8.21.0058/RS (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GELSON ANTONIO PONZONI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: BINNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB SP163631)
INTERESSADO: MADEMOVEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
INTERESSADO: P&C ARTEMOBILI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2023. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 07 de dezembro de 2023, às 14h, e previsão de término em 14 de dezembro de 2023 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5002736-32.2021.8.21.0058/RS (Pauta: 513) RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO ANGELO