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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Fls. 641: intime-se a testemunha "comum" Josiane de Acássia Fernandes Pedro nos endereços fornecidos pelo Ministério Público, sem prejuízo da manifestação da defesa técnica se conhece o paradeiro da mesma, fim de intimá-la para participação no julgamento designado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP)
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Intime-se a vítima no endereço fornecido pelo Ministério Público, com urgência, tendo em vista a proximidade da sessão plenária. Int. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Fls 609: Manifestem-se as partes sobre o paradeiro do réu Welinton da Silva Reis, com URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
15/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Para julgamento do(s) acusado(s) WELINTON DA SILVA REIS e outro, designo o dia 16 de junho de 2026, às 09h00min, devendo a serventia providenciar as intimações e requisições necessárias, bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes em nome dos réus e das certidões correlatas. Defiro a exibição em plenário das mídias que contêm as gravações de todos os depoimentos das testemunhas e interrogatório(s) do(s) réu(s), conforme requerido pelas partes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Extraiam-se cópias da denúncia, da sentença de pronúncia, do v. Acórdão (se o caso) e do relatório do feito, para entrega no dia do julgamento aos jurados sorteados para compor o E. Conselho de Sentença. Se necessário, serve o presente despacho, por cópia digitada, como ofício de requisição à unidade prisional custodiante para apresentação do(s) réu(s) no julgamento designado, juntamente com as refeições de que usufruirá(ão), suficientes para o tempo em que permanecer(em) à disposição da Justiça e como comunicação da requisição ao COORDOP (Comando Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para agendamento da escolta e apresentação do(s) réu(s) na solenidade. Serve ainda como ofício ao Cartório do Distribuidor da Comarca para encaminhamento das certidões estaduais de distribuições criminais em nome do(s) réu(s) no Estado de São Paulo. Apresento o relatório atualizado que segue, nos termos do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Atualize-se o cadastro de partes e representantes, cuidando p/ que o subscritor da petição de fls. 561/562 seja excluído p/ que não mais receba publicações destes autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, 1. Para o julgamento do(a) acusado(a) WELINTON DA SILVA REIS e outro designo inicialmente o dia 16 de junho de 2026, às 09h00min, nos termos do comunicado CG n. 573/2025. 2. Fica anotado que, sobrevindo para a realização de plenário(s) processo(s) com réu(s) preso(s), ou com prazo prescricional mais próximo, a data acima poderá ser redesignada, em virtude da prioridade legal. 3. Fls. 544/548: anotem-se os nomes dos doutos patronos constituídos. 4. Fls. 546: anotem-se os nomes das testemunhas de defesa arroladas em caráter de impescindibilidade. 5. Prestei informações em habeas corpus, nesta data, nos termos do ofício anexo. Intimem-se. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Para o julgamento do(a) acusado(a) WELINTON DA SILVA REIS e outro designo inicialmente o dia 26 de fevereiro de 2026, às 09h00min, nos termos do comunicado CG n. 573/2025. Fica anotado que, sobrevindo para a realização de plenário(s) processo(s) com réu(s) preso(s), ou com prazo prescricional mais próximo, a data acima poderá ser redesignada, em virtude da prioridade legal. Intimem-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS -
Vistos. Em complemento ao relatório apresentado nos autos, nos termos do artigo 423, inciso II do CPP, informo que o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e de 03 (três) testemunhas em plenário, em caráter de imprescindibilidade; além da juntada da folha de antecedentes atualizada em nome do pronunciado e certidões do que constar; e, por fim, a disponibilização em plenário das mídias digitais relativas ao feito e eventuais objetos apreendidos. Por sua vez, a defesa técnica nada requereu, mantendo-se silente nos autos. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Réu: WELINTON DA SILVA REIS -
Intimação - ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Vistos, Após a retomada dos julgamentos em plenário na Comarca, em junho de 2021, e mesmo após a realização de 150 (cento e cinquenta) sessões plenárias até o momento, remanescem ainda processos com réus presos aguardando julgamento e outros na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, além de elevado número de processos com réus soltos - mais de 30 (trinta) -, a maior parte deles com pauta prioritária à deste processo. Sendo assim, por ora, impossível a designação do julgamento do réu nestes autos. Tornem os autos conclusos em 180 (cento e oitenta) dias para análise da pauta. Apresento abaixo o relatório do feito conforme artigo 423, inciso II, do C.P.P.. Int.
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Fls 609: Manifestem-se as partes sobre o paradeiro do réu Welinton da Silva Reis, com URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
15/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Para julgamento do(s) acusado(s) WELINTON DA SILVA REIS e outro, designo o dia 16 de junho de 2026, às 09h00min, devendo a serventia providenciar as intimações e requisições necessárias, bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes em nome dos réus e das certidões correlatas. Defiro a exibição em plenário das mídias que contêm as gravações de todos os depoimentos das testemunhas e interrogatório(s) do(s) réu(s), conforme requerido pelas partes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Extraiam-se cópias da denúncia, da sentença de pronúncia, do v. Acórdão (se o caso) e do relatório do feito, para entrega no dia do julgamento aos jurados sorteados para compor o E. Conselho de Sentença. Se necessário, serve o presente despacho, por cópia digitada, como ofício de requisição à unidade prisional custodiante para apresentação do(s) réu(s) no julgamento designado, juntamente com as refeições de que usufruirá(ão), suficientes para o tempo em que permanecer(em) à disposição da Justiça e como comunicação da requisição ao COORDOP (Comando Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para agendamento da escolta e apresentação do(s) réu(s) na solenidade. Serve ainda como ofício ao Cartório do Distribuidor da Comarca para encaminhamento das certidões estaduais de distribuições criminais em nome do(s) réu(s) no Estado de São Paulo. Apresento o relatório atualizado que segue, nos termos do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Atualize-se o cadastro de partes e representantes, cuidando p/ que o subscritor da petição de fls. 561/562 seja excluído p/ que não mais receba publicações destes autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALEXANDRE DIOGO DA SILVA SANTOS (OAB 531020/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, 1. Para o julgamento do(a) acusado(a) WELINTON DA SILVA REIS e outro designo inicialmente o dia 16 de junho de 2026, às 09h00min, nos termos do comunicado CG n. 573/2025. 2. Fica anotado que, sobrevindo para a realização de plenário(s) processo(s) com réu(s) preso(s), ou com prazo prescricional mais próximo, a data acima poderá ser redesignada, em virtude da prioridade legal. 3. Fls. 544/548: anotem-se os nomes dos doutos patronos constituídos. 4. Fls. 546: anotem-se os nomes das testemunhas de defesa arroladas em caráter de impescindibilidade. 5. Prestei informações em habeas corpus, nesta data, nos termos do ofício anexo. Intimem-se. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS - Vistos, Para o julgamento do(a) acusado(a) WELINTON DA SILVA REIS e outro designo inicialmente o dia 26 de fevereiro de 2026, às 09h00min, nos termos do comunicado CG n. 573/2025. Fica anotado que, sobrevindo para a realização de plenário(s) processo(s) com réu(s) preso(s), ou com prazo prescricional mais próximo, a data acima poderá ser redesignada, em virtude da prioridade legal. Intimem-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINTON DA SILVA REIS -
Vistos. Em complemento ao relatório apresentado nos autos, nos termos do artigo 423, inciso II do CPP, informo que o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e de 03 (três) testemunhas em plenário, em caráter de imprescindibilidade; além da juntada da folha de antecedentes atualizada em nome do pronunciado e certidões do que constar; e, por fim, a disponibilização em plenário das mídias digitais relativas ao feito e eventuais objetos apreendidos. Por sua vez, a defesa técnica nada requereu, mantendo-se silente nos autos. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Réu: WELINTON DA SILVA REIS -
Intimação - ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Vistos, Após a retomada dos julgamentos em plenário na Comarca, em junho de 2021, e mesmo após a realização de 150 (cento e cinquenta) sessões plenárias até o momento, remanescem ainda processos com réus presos aguardando julgamento e outros na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, além de elevado número de processos com réus soltos - mais de 30 (trinta) -, a maior parte deles com pauta prioritária à deste processo. Sendo assim, por ora, impossível a designação do julgamento do réu nestes autos. Tornem os autos conclusos em 180 (cento e oitenta) dias para análise da pauta. Apresento abaixo o relatório do feito conforme artigo 423, inciso II, do C.P.P.. Int.
14/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/04/2025, 14:43
Trânsito em julgado
08/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 16:04
Publicação
01/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:06
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Intimação - DESPACHO
AREsp 2868371/SP (2025/0066226-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WELINTON DA SILVA REIS
ADVOGADO: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA - SP274669
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WELINTON DA SILVA REIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868371/SP (2025/0066226-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WELINTON DA SILVA REIS
ADVOGADO: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA - SP274669
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 08:41
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 08:01
Recebimento
26/02/2025, 16:29
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Intimação
Réu: WELINTON DA SILVA REIS -
Intimação - ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1500061-03.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri -
Vistos. Fls. 111/112: anote-se o nome do advogado constituído pelo acusado. Intime-o para que apresente a resposta à acusação no decêndio legal. Int.