Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809228/ES (2024/0459806-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EVIDENCE GESTAO IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO: GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI - ES008043
AGRAVADO: EDITORA DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI - SP208414
BRAULIO BATA SIMÕES - SP218396
MARCELO SHINTATE - SP261084
MARIOM FERNANDES DURÃES - SP265778
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.