Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ACACIO JOSE DIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322
REQUERIDO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação aos advogados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para ciência da descida dos autos do e.TJES e Tribunais Superiores. Vitória/ES, 21/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0017365-60.2004.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/04/2025, 13:11
Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:10
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1311203/ES (2018/0145912-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS
_: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029
JULIANA DE CASTRO PRUDENTE E OUTRO(S) - MG060232
SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) - SP040922
LARA CORRÊA SABINO BRESCIANI E OUTRO(S) - DF024162
RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES - SP173805
SABRINA COUTINHO BARBOSA - ES017380
RECORRIDO: ACACIO JOSE DIAS
ADVOGADOS: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO - ES007322
ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES - ES014613
BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 1.746-1.756) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório (fls. 1.711-1.715) da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário já interposto (fls. 1.478-1.495). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. 4. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1311203/ES (2018/0145912-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS
_: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029
JULIANA DE CASTRO PRUDENTE E OUTRO(S) - MG060232
SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) - SP040922
LARA CORRÊA SABINO BRESCIANI E OUTRO(S) - DF024162
RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES - SP173805
SABRINA COUTINHO BARBOSA - ES017380
RECORRIDO: ACACIO JOSE DIAS
ADVOGADOS: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO - ES007322
ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES - ES014613
BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 1.746-1.756) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório (fls. 1.711-1.715) da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário já interposto (fls. 1.478-1.495). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. 4. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:05
Petição (Recurso extraordinário)
03/02/2025, 13:51
Protocolo de Petição
03/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:51
Protocolo de Petição
17/12/2024, 16:31
Publicação
13/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1311203/ES (2018/0145912-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS
_: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029
JULIANA DE CASTRO PRUDENTE E OUTRO(S) - MG060232
SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) - SP040922
LARA CORRÊA SABINO BRESCIANI E OUTRO(S) - DF024162
RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES - SP173805
SABRINA COUTINHO BARBOSA - ES017380
EMBARGADO: ACACIO JOSE DIAS
ADVOGADOS: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO - ES007322
ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES - ES014613
BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2024, 23:59
Publicação
14/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Inclusão em pauta
13/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 17:31
Protocolo de Petição
22/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:11
Protocolo de Petição
17/10/2024, 17:53
Publicação
16/10/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/10/2024, 22:20
Não-Provimento
08/10/2024, 23:59
Publicação
12/09/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Inclusão em pauta
11/09/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 11:45
Petição (Impugnação)
28/08/2024, 10:41
Protocolo de Petição
28/08/2024, 10:29
Publicação
28/08/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:15
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 11:21
Protocolo de Petição
27/08/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:51
Protocolo de Petição
08/08/2024, 18:30
Publicação
07/08/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 18:11
Negação de seguimento
05/08/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:00
Petição (Contra-razões)
10/06/2024, 11:16
Protocolo de Petição
10/06/2024, 10:57
Publicação
07/06/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 18:11
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
06/06/2024, 13:00
Documento (Certidão)
06/06/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 07:02
Petição (Recurso extraordinário)
05/06/2024, 14:36
Protocolo de Petição
05/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:31
Protocolo de Petição
16/05/2024, 17:12
Publicação
15/05/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 18:07
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 20:50
Publicação
25/04/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 18:43
Inclusão em pauta
24/04/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 11:45
Petição (Impugnação)
22/04/2024, 11:21
Protocolo de Petição
22/04/2024, 11:09
Publicação
22/04/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 18:14
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:05
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2024, 17:41
Protocolo de Petição
18/04/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 21:14
Protocolo de Petição
11/04/2024, 20:40
Publicação
11/04/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 18:38
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:30
Não-Provimento
08/04/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 14:30
Publicação
19/03/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 18:48
Inclusão em pauta
18/03/2024, 15:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/12/2022, 17:23
Protocolo de Petição
06/12/2022, 17:06
Conclusão (para julgamento)
01/03/2019, 09:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2019, 14:33
Recebimento
21/02/2019, 15:51
Ato ordinatório
21/02/2019, 13:36
Protocolo de Petição
21/02/2019, 13:24
Conclusão (para julgamento)
03/10/2018, 17:51
Documento (Certidão)
03/10/2018, 15:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2018, 15:17
Ato ordinatório
25/09/2018, 16:45
Protocolo de Petição
25/09/2018, 16:31
Conclusão (para julgamento)
24/09/2018, 09:06
Documento (Certidão)
24/09/2018, 09:05
Petição (Impugnação)
17/09/2018, 10:25
Ato ordinatório
14/09/2018, 17:05
Protocolo de Petição
14/09/2018, 16:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)