Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALICE ZOUAIN FINAMORE SIMONI, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
REQUERIDO: DA VINCI ENGENHARIA S/A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CONDOMINIO DO EDIFICIO CATERINA DA VINCI Advogados do(a)
REQUERENTE: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 Advogado do(a)
REQUERIDO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415 DECISÃO 1) PROCEDA-SE a evolução da classe processual da presente demanda para "Cumprimento de Sentença" (156), bem como PROCEDA-SE a alteração do nome das partes para que se adeque a nova fase processual (Executado(a)/Exequente). 2) EXPEÇA-SE o ofício requerido ao ID 72482955, item "(i)", ao Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha-ES (1º Ofício e 1ª Zona), para registro de aquisição pelos Requerentes da propriedade da unidade habitacional objeto da matrícula n.º 45.585, do livro 2-HK daquela Serventia, em aquisição originária, procedendo com a baixa da hipoteca e quaisquer outros ônus que possam onerar o imóvel, devendo o ofício ir instruído com a cópia da sentença, dos acórdãos que lhe sucederam e respectiva certidão de trânsito em julgado; 3)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0086995-63.2010.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE a Requerida DA VINCI ENGENHARIA S/A - CNPJ: 30.547.178/0001-18, por seu patrono, para que no prazo de quinze (15) dias, promova o depósito voluntário da quantia de R$ 16.223,27 (dezesseis mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), relativa ao ressarcimento das custas processuais e pagamento dos honorários de sucumbência, sob pena de não o fazendo incidirem a multa e honorários, ambos no percentual de 10%, sobre o valor atualizado da obrigação; 4) PROCEDA-SE de imediato a alteração do valor da causa para a quantia de R$ 16.223,27 (dezesseis mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos); 5) PROCEDAM-SE as anotações de IDs 81157705, 81363051 e 81804623; Diligencie-se no necessário. VILA VELHA-ES, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito