Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807404-63.2022.8.15.0371.
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Polo ativo:
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.Custas finais pela parte autora com exigibilidade suspensa nos termos da sentença no processo de conhecimento.Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.Sousa-PB, data do registro eletrônico.Bernardo Antonio da Silva Lacerda. Juiz de Direito em substituição.Sousa (PB), 29 de setembro de 2025(VALDENIO LEITE DE LACERDA)Técnico Judiciário
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) autora intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, para em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição acostada aos autos pela parte demandada que informa o adimplemento da obrigação e, se for o caso, informar dos dados necessários a confecção de alvarás. Sousa(PB), 12 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807404-63.2022.8.15.0371
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) BANCO BRADESCO intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Se for apresentada impugnação no prazo legal,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807404-63.2022.8.15.0371 intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. Sousa(PB), 18 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807404-63.2022.8.15.0371.
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias. SOUSA, 28 de julho de 2025. VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
29/04/2025, 16:53
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865208/PB (2025/0063513-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GERALDO MOISES DE SOUSA
ADVOGADOS: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB026250
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PB029671
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GERALDO MOISES DE SOUSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GERALDO MOISES DE SOUSA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a comprovação do recolhimento das custas. Conforme previsão do §5º do art. 99 do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de gratuidade de justiça estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) autora intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, para em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição acostada aos autos pela parte demandada que informa o adimplemento da obrigação e, se for o caso, informar dos dados necessários a confecção de alvarás. Sousa(PB), 12 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807404-63.2022.8.15.0371
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) BANCO BRADESCO intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Se for apresentada impugnação no prazo legal,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807404-63.2022.8.15.0371 intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. Sousa(PB), 18 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807404-63.2022.8.15.0371.
AUTOR: GERALDO MOISES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias. SOUSA, 28 de julho de 2025. VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
29/04/2025, 16:53
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865208/PB (2025/0063513-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GERALDO MOISES DE SOUSA
ADVOGADOS: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB026250
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PB029671
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GERALDO MOISES DE SOUSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GERALDO MOISES DE SOUSA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a comprovação do recolhimento das custas. Conforme previsão do §5º do art. 99 do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de gratuidade de justiça estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 20:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 20:30
Publicação
05/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865208/PB (2025/0063513-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GERALDO MOISES DE SOUSA
ADVOGADOS: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB026250
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PB029671
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.