Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001983-13.2010.8.26.0510 (510.01.2010.001983) - Procedimento Comum Cível - Superfície - Stavias Stanoski Terraplanagem Pavimentação e Obras Ltda - São Martinho S/A - - João Guilherme Sabino Ometto - - Companhia Agricola Debelma e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará de pesquisa mineral. É preciso se analisar a competência deste juízo para o prosseguimento da ação nesta instância. Entende esse juízo que a competência para análise do pedido é exclusiva da Vara da Fazenda Pública, em consequência da participação de pessoa jurídica de direito público. No caso de alvará de pesquisa mineral, mesmo que a ação seja proposta contra particulares, a competência pode ser da Vara da Fazenda Pública se houver discussão sobre matéria de direito público, como o impacto ambiental da exploração mineral em área de preservação ambiental, que depende de anuência estatal (órgão ambiental responsável). Essa interpretação está em consonância com a Súmula nº 73 do TJSP, que determina que compete ao Juízo Cível julgar ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, salvo quando a matéria for de direito público, caso em que a Vara da Fazenda Pública é competente. Por essa razão, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição à Vara da Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), HEITOR TALES DE LIMA FAVARO (OAB 285668/SP), HEITOR TALES DE LIMA FAVARO (OAB 285668/SP), HEITOR TALES DE LIMA FAVARO (OAB 285668/SP)