Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1065691-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pronto Credito & Negocios Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10656916620228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB 27284/GO), PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS (OAB 461856/SP)
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1065691-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pronto Credito & Negocios Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o retorno dos autos do Tribunal, determino a baixa à serventia para cumprimento das determinações superiores e providências necessárias à migração para o sistema EPROC. Sem prejuízo, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, por meio digital eletrônico, perante o referido sistema EPROC devendo seu advogado providenciar a digitalização das peças principais e necessárias ao cumprimento, no prazo de 30 dias, comprovando com cópia do protocolo nos autos. Com a apresentação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS (OAB 461856/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB 27284/GO)
13/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2026, 13:33
Trânsito em julgado
06/05/2026, 13:33
Publicação
09/04/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:10
Não-Provimento
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1065691-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pronto Credito & Negocios Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o retorno dos autos do Tribunal, determino a baixa à serventia para cumprimento das determinações superiores e providências necessárias à migração para o sistema EPROC. Sem prejuízo, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, por meio digital eletrônico, perante o referido sistema EPROC devendo seu advogado providenciar a digitalização das peças principais e necessárias ao cumprimento, no prazo de 30 dias, comprovando com cópia do protocolo nos autos. Com a apresentação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS (OAB 461856/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB 27284/GO)
13/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2026, 13:33
Trânsito em julgado
06/05/2026, 13:33
Publicação
09/04/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:10
Não-Provimento
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/03/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:23
Redistribuição (prevenção; sucessão)
25/02/2026, 08:05
Recebimento
24/02/2026, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:26
Redistribuição
09/06/2025, 08:01
Recebimento
09/06/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 06:15
Publicação
09/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611A
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Distribuição
04/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 20:51
Protocolo de Petição
22/05/2025, 20:40
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
28/04/2025, 10:49
Publicação
01/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PRONTO NEGOCIOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PRONTO NEGOCIOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. FERNANDO AMAZONAS DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 456, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 20:01
Protocolo de Petição
25/03/2025, 19:47
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
14/03/2025, 18:54
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869236/SP (2025/0066880-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRONTO NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF036919
PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS - DF050695
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - GO027284
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298
LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.