1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS (EMBARGANTE)
Autor
2. ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 102499·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MARCO TAYAH
OAB/RJ 67177·CPF·Representa: Autor
MARCO TAYAH
OAB/RJ 11951·CPF·Representa: Autor
JOSE ENOC FERREIRA LEITE
OAB/RJ 201272·CPF·Representa: Autor
MARCO TAYAH
OAB/RJ 011951·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 16:33
Trânsito em julgado
10/11/2025, 16:33
Publicação
16/10/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:20
Recebimento
15/09/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
29/08/2025, 16:51
Protocolo de Petição
29/08/2025, 16:35
Publicação
26/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
EMBARGADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:14
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2025, 17:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 17:26
Publicação
15/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Recebimento
11/06/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:24
Redistribuição
02/06/2025, 11:15
Recebimento
02/06/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 10:05
Publicação
02/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:00
Distribuição
28/05/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
21/05/2025, 17:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
23/04/2025, 15:37
Publicação
01/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO. 1. CONFORME CERTIDÃO NO PROCEDIMENTO DE ORIGEM, JÁ HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LÁ ESTABELECIDOS, NÃO PODENDO HAVER NOVA DISCUSSÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SOB PENA DE POSSÍVEL OFENSA À COISA JULGADA (STJ - AGLNT NO ARESP: 770444 RS 2015/0217863-8, RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, DATA DE JULGAMENTO: 12/03/2019, TI - PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 15/03/2019). 2. CONFORME DESTACADO PELA DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE ORIGEM, O TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO FOI CLARO AO DISPOR QUE AS DIFERENÇAS A SEREM PAGAS À PARTE AUTORA DEVEM SER APURADAS SEGUNDO OS CRITÉRIOS DELINEADOS NO RESP N. 1.003955, POR SUA VEZ, DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ESPECIALMENTE NO TÓPICO 4: "SÃO DEVIDOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 2° DO DECRETO-LEI 1.512/76) SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA (INCLUINDO-SE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) INCIDENTE SOBRE O PRINCIPAL (APURADA DA DATA DO RECOLHIMENTO ATÉ 31/12 DO MESMO ANO). CABÍVEL O PAGAMENTO DESSAS DIFERENÇAS À PARTE AUTORA EM DINHEIRO OU NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA (AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS), A CRITÉRIO DA ELETROBRÁS, TAL QUAL OCORREU EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 1.512/76." 3. ADEMAIS, O PEDIDO PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES COM A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONSTA DO PEDIDO INICIAL DA PARTE AGRAVADA, QUANDO REQUEREU, NO TÓPICO 1, B, DO PEDIDO, A RELAÇÃO DOS VALORES CONFISCADOS, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, O QUE CLARAMENTE SERVIRIA COMO BASE PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO PELA ORA AGRAVANTE NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 4. PORTANTO, EM RAZÃO DA EXPRESSA PREVISÃO DE CONDENAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME O RESP, NA FORMA DO N. 1.003955, BEM COMO PELA REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO PEDIDO INICIAL, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 141, 322, §1º e 492 do CPC, no que concerne à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios reflexos na liquidação da sentença, visto que não foram expressamente requeridos na petição inicial, o que viola o princípio da congruência. Argumenta: Data venia, a r. decisão recorrida merece reforma, de modo a se adequar ao entendimento do e. STJ sobre o tema, a saber: os juros remuneratórios, diferentemente dos juros moratórios, não podem ser incluídos na liquidação quando não houver expressa condenação em seu pagamento. [...] Mais. Além de ser imperiosa a expressa condenação, certo é que o pedido dos juros remuneratórios deve constar da petição inicial, uma vez que não se tratam de juros legais, não decorrendo logicamente do pedido, na forma do artigo 322, §1º do CPC (antigo 293 do CPC/73) (fls. 141-142). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Portanto, em razão da expressa previsão de condenação aos juros remuneratórios, conforme o REsp, na forma do n. 1.003955, bem como pela realização do pedido de incidência dos juros remuneratórios do pedido inicial, deve ser mantida a decisão do juízo de origem que manteve a incidência de juros remuneratórios sobre o cálculo do valor devido (fl. 73). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
27/03/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829067/RJ (2024/0487337-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO TAYAH - RJ011951
JOSE MARCO TAYAH - RJ067177
JOSE ENOC FERREIRA LEITE - RJ201272
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:26
Distribuição (competência exclusiva)
22/01/2025, 11:30
Recebimento
19/12/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES (OAB RJ061421) ADVOGADO(A): MILTON TOLENTINO DE SOUZA JR (OAB SC005343) ADVOGADO(A): JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) ADVOGADO(A): MARCO TAYAH (OAB RJ011951)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
INTERESSADO: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 8 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 02 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Agravo de Instrumento Nº 5019640-03.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS
AGRAVADO: ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES (OAB RJ061421) ADVOGADO(A): MILTON TOLENTINO DE SOUZA JR (OAB SC005343) ADVOGADO(A): JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) ADVOGADO(A): MARCO TAYAH (OAB RJ011951)
INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
INTERESSADO: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Agravo de Instrumento Nº 5019640-03.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE