Tratamento médico-hospitalarAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
14/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S/A
Autor
CARLOS EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
AIXA BÁRBARA MARQUES BARBOSA
OAB/CE 34463·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ PORTELA GOMES PIRES
OAB/CE 38049·Representa: Autor
JADE LOPES SALLES
OAB/CE 34600·Representa: Autor
IGOR MACÊDO FACÓ
OAB/CE 16470·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA CRISTINA MELO DE MATOS
OAB/CE 33763·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A -
Apelado: Carlos Eduardo Costa de Oliveira - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0122808-98.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Diante do exposto: (a) em atenção à decisão superior, determino o sobrestamento do recurso especial, com amparo no art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo 1.314 do STJ. (b) escoado o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o ocorrido e encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Privativos aos Tribunais Superiores (CORTSUP). (c) faça-se a vinculação do tema. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Beatriz Portela Gomes Pires (OAB: 38049/CE) - Aixa Bárbara Marques Barbosa (OAB: 34463/CE) - Jade Lopes Salles (OAB: 34600/CE) - Jéssica Cristina Melo de Matos (OAB: 33763/CE)
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:43
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:43
Publicação
01/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2584368/CE (2024/0067282-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BEATRIZ PORTELA GOMES PIRES - CE038049
AIXA BÁRBARA MARQUES BARBOSA - CE034463
JADE LOPES SALLES - CE034600
JÉSSICA CRISTINA MELO DE MATOS - CE033763
DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Segunda Seção para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.314, as controvérsias foram assim delimitadas: "I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". Ao promover essa afetação, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ. Em face do exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 357-358 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.314) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2584368/CE (2024/0067282-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BEATRIZ PORTELA GOMES PIRES - CE038049
AIXA BÁRBARA MARQUES BARBOSA - CE034463
JADE LOPES SALLES - CE034600
JÉSSICA CRISTINA MELO DE MATOS - CE033763
DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Segunda Seção para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.314, as controvérsias foram assim delimitadas: "I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". Ao promover essa afetação, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ. Em face do exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 357-358 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.314) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
31/03/2025, 00:00
Devolução dos autos à origem
27/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 15:18
Redistribuição
30/07/2024, 13:45
Recebimento
24/07/2024, 09:06
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 08:57
Publicação
24/07/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 17:37
Ato ordinatório
22/07/2024, 18:20
Distribuição
22/07/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 19:00
Documento (Certidão)
27/06/2024, 14:45
Publicação
05/06/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 18:21
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/06/2024, 17:46
Protocolo de Petição
04/06/2024, 17:24
Publicação
14/05/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
10/05/2024, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)