COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIãO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Reu
SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO SANTINI TELES
OAB/SC 18856·CPF·Representa: Autor
SUELEN APARECIDA STANQUEVICZ
OAB/SC 43554·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
SUELEN STANQUEVICZ TELES
OAB/SC 043554·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO SANTINI TELES
OAB/SC 018856·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 17:13
Trânsito em julgado
29/04/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
10/04/2025, 13:20
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JUNIOR RODRIGO FEITOZA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JUNIOR RODRIGO FEITOZA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. SUELEN STANQUEVICZ TELES. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 09:29
Publicação
07/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JUNIOR RODRIGO FEITOZA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JUNIOR RODRIGO FEITOZA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. SUELEN STANQUEVICZ TELES. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 09:29
Publicação
07/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867300/MS (2025/0048878-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JUNIOR RODRIGO FEITOZA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC018856
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC043554
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTI EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 18:00
Distribuição (competência exclusiva)
05/03/2025, 17:30
Recebimento
14/02/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Recorrido: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Recorrido: Banco do Brasil S/A POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Junior Rodrigo Feitoza. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Recorrido: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Recorrido: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Recorrido: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Recorrido: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1413612-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: André Luiz Matos Bezerra (OAB: 18856/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. A constatação de elementos que afastam a presunção de miserabilidade, decorrente de simples declaração e a ausência da demonstração inequívoca da miserabilidade, conduz ao indeferimento da gratuidade da justiça. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413612-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: André Luiz Matos Bezerra (OAB: 18856/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1413612-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Junior Rodrigo Feitoza Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: André Luiz Matos Bezerra (OAB: 18856/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS
Agravado: Santi Educacao Multidisciplinar Ltda
Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413612-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli