Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0276134-64.2016.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): Leana Lourenço Réu: L E M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA movido por Leana Lourenço em face de L E M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME. Após os trâmites legais, a parte exequente informou a quitação do débito, em razão da expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado nos autos. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, quitando o débito exequendo, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja eventual circunscrição de bens ou valores nos autos, determino que o cartório deste juízo tome as medidas necessárias à baixa/levantamento. Havendo valor depositado em juízo, defiro, desde já, o levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)