Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500086-10.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - BEATRIZ DA SILVEIRA TASSI - - Willian Fortunato da Silva - Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, que a Justiça Pública move em face do paciente BEATRIZ DA SILVEIRA TASSI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: O inquérito policial foi instaurado por Portaria visando apuração do Crime de Extorsão e Coação no Curso no Processo em face da paciente Beatriz. Foi oferecida denúncia em face da paciente por infração ao art. 344, por duas vezes, na forma do art. 69 e, no art. 158, §1º, c.c. art. 29 e 61, inciso II, alínea 'j', todos do Código Penal, em 27/09/2021 (fls. 90/92). Segundo a denúncia, "no dia cinco de julho de 2020, em horário incerto, nesta cidade e comarca, BEATRIZ DA SILVEIRA TASSI, qualificada a fls. 42/44 e 71/74 e fotografada a fls. 85, agindo em tempos de pandemia, usou de grave ameaça contra Miquéias Júnior de Oliveira Silva, parte em processo criminal em que ela figurava como ré, com o fim de favorecer interesse próprio. Consta, também, que no dia 25 de agosto de 2021, em horário incerto, nesta cidade e comarca, BEATRIZ DA SILVEIRA TASSI, já qualificada, agindo em tempos de pandemia, usou de grave ameaça contra Rodolfo Dotoli Gonçalves de Sousa, partes em processo criminal em que ela figurava como ré, com o fim de favorecer interesse próprio. Consta, ainda, que, em data incerta, mas meados de 2020, por volta de 23h33, na Rua Rubens Roveri, nº 2.693, nesta cidade e comarca, BEATRIZ DA SILVEIRA TASSI, já qualificada, e WILLIAN FORTUNATO DA SILVA, vulgo Bigode, fotografado a fls. 86, agindo em tempos de pandemia, em concurso e com unidade de propósitos, constrangeram Irenice Aparecida Oliveira Silva, mediante grave ameaça, a entregar- lhes a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em dinheiro". Foram juntadas folhas de antecedentes e certidões e recebida a denúncia em 28/10/2021 e determinada a citação da ré para apresentação de defesa prévia (fls. 99), a qual foi apresentada a fls. 154/161. Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 12/07/2023, com oitiva das vítimas, testemunhas e interrogatório dos réus, sendo a ré condenada à pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, unidade mínima, por infração ao art. 158, caput, e §1º, na forma do art. 71, caput, do Código Penal e, absolvida quanto ao crime do art. 344, do mesmo diploma. Na sentença, foi reconhecido direito da paciente em recorrer em liberdade. Apelação interposta pela ré Beatriz (fls. 390/404). Contrarrazões (fls. 414/419). Pelo V. Acórdão relatado pelo Des. XAVIER DE SOUZA, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 29/02/2024 (fls. 468/479), negou provimento ao recurso interposto pela ré e determinou a expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado. Foram interpostos Embargos de Declaração (fls. 509/525), os quais foram rejeitados (fls. 528/535). A ré interpôs Recurso Especial (fls. 489/508), o qual não foi admitido (fls. 556/559) e, interposto Agravo de despacho denegatório de Recurso Especial, não foi conhecido (fls. 602). A defesa interpôs Agravo Regimental (fls. 607/623), o qual não foi provido (fls. 649). A fls. 663/688, foi interposto pela Defesa Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado pela r. decisão de fls. 713/716. Interposto Agravo (fls. 720), não foi conhecido (fls. 776/780). A fls. 785 foi certificado o trânsito em julgado ocorrido em 09/06/2025. Os autos encontram-se aguardando o retorno da Instância Superior e prosseguimento para execução da pena. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), BRUNA FERRAREZI (OAB 380428/SP), GABRIELLA MURARI POSSETI (OAB 391958/SP)