Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INICIAL - DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão (item. 175.1), que anulou a sentença proferida (item. 113.1) e reconheceu a nulidade da citação por edital, em razão da ausência de esgotamento das diligências para a localização da parte ré. Para o regular prosseguimento do feito, determino: a) a realização de pesquisas de endereços atualizados da empresa ré e de seus representantes legais junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme sugerido na fundamentação do julgado superior (item. 175.1) e requerido pela Curadoria Especial (item. 94.1); b) caso sejam encontrados endereços inéditos, expeça-se o necessário para a tentativa de citação pessoal; c) restando infrutíferas as tentativas em novos endereços, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no feito, indicando meios efetivos para a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Intimem-se. Cumpra-se.
29/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
22/12/2025, 18:53
Trânsito em julgado
22/12/2025, 18:53
Publicação
27/11/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:30
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:30
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:32
Redistribuição
17/06/2025, 08:16
Recebimento
17/06/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:25
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:10
Distribuição
12/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 07:45
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 15:21
Protocolo de Petição
04/06/2025, 15:09
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CURADOR ESPECIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:42
Publicação
01/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
REBEKA MORAES OH DE MELO - RJ208470
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
MARCELO RODRIGUES XAVIER - AL018772B
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
EMBARGADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS à decisão de fls. 616/617, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Ocorre que a tempestividade foi apurada pelo Nobre Julgador considerando apenas a publicação no diário oficial da decisão que julgou os embargos de declaração opostos pela ora Embargada, mas não levou em conta a intimação realizada pelo portal eletrônico, que se deu após. Nos autos dos embargos de declaração n. 0009728-77.2023.8.04.0000, opostos pela Embargada, foi colacionada certidão à fl. 60 com o seguinte teor: [...] Já no dia 21/04/2024 (domingo – feriado Tiradentes), a secretaria do Tribunal a quo juntou a certidão (fl. 61 e 62) apontando o transcurso do prazo para leitura, vejamos: CERTIFICA-SE que, transcorreu o prazo de leitura, no Portal Eletrônico, do ato de intimação descrito abaixo: Considerando que o dia 21/04/2024 foi um feriado e domingo, a leitura automática deve ser considerada realizada no dia 22/04/2024, nos termos do art. 5º, § 2º e 3º da Lei n. 11.419/2006. Logo, o prazo para interposição do recurso especial se iniciou no primeiro dia útil seguinte ao registro da leitura automática, ou seja, dia 23/04/2024 (terça-feira), portanto, o prazo quinzenal venceria em 14/05/2024 (terça-feira. Ainda que fosse considerada a leitura automática no dia 21/04/2024 (domingo), o primeiro dia útil seguinte, que daria início a contagem do prazo seria 22/04/2024 (segunda-feira), nesse caso o prazo se encerraria no dia 13/05/2024 (segunda-feira). O recurso especial foi protocolado no dia 13/05/2024 (segunda-feira), portanto, tempestivo, vejamos: [...] É sabido que a jurisprudência dessa E. Corte tem entendimento firmado no sentido de que a publicação pelo portal eletrônico tem prevalência sobre a realizada no diário oficial, vejamos: (fls. 622/624). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Em sentido contrário ao alegado, nos autos há apenas a certidão de fl. 606, atestando a disponibilização do acórdão recorrido ocorrida em 8.4.2024, com a publicação no próximo dia útil subsequente, ou seja, 9.4.2024. Além disso, não há nenhum documento do Tribunal a quo certificando o exposto pela parte. Veja que não consta nos autos certidão de intimação eletrônica para os advogados da parte embargante. As certidões de fls. 607 e 608 são referentes à intimação eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, patrona da parte ora embargada. Cabia à embargnte fazer prova de sua argumentação, por meio de certidão expedida pelo Tribunal, em que constaria a publicação supostamente equivocada no ato de interposição do recurso ou a expedição da intimação por meio eletrônico. Se assim não fez, não há como acolher a sua alegação. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1349668/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 27.2.2019; e AgInt no AREsp 1329622/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17.12.2018. Quanto à intimação eletrônica, registre-se que a Lei n. 11.419/2006 que regulamenta a informatização do processo eletrônico, estabeleceu em seus arts. 4º e 5º, que cada Tribunal providenciará a intimação dos próprios atos judiciais pelo Diário de Justiça eletrônico ou pelo Portal eletrônico. Assim, o Tribunal pode usar uma ou outra forma de intimação, uma vez que ambas são válidas e previstas na lei. No caso, não tendo ocorrido a intimação eletrônica, considera-se válida a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRECEDENTES. 1. No caso, a decisão de inadmissibilidade foi publicada, no Diário de Justiça eletrônico, em 18/8/2020 - na vigência do CPC/2015 -, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 15/9/2020, após o transcurso do prazo recursal de quinze dias úteis. Não foi realizada a intimação via portal eletrônico. 2. De acordo com a orientação fixada em atual precedente da Corte Especial (EAREsp n. 1.663.952/RJ, relator Ministro Raul Araújo, julgado em 19/5/2021, DJe 9/6/2021), "a Lei n. 11.419/2006 prevê dois tipos de intimações criados para atender a evolução do sistema de informatização dos processos judiciais. A primeira intimação, tratada no art. 4º, de caráter geral, é realizada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico; e a segunda, referida no art. 5º, de índole especial, é feita pelo Portal Eletrônico, no qual os advogados previamente se cadastram nos sistemas eletrônicos dos Tribunais para receber a comunicação dos atos processuais". 3. Ambas as formas de intimação descritas são igualmente aptas a ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados. 4. Logo, na hipótese, a intimação realizada por meio do Diário de Justiça é plenamente válida, não havendo que se cogitar de ausência de intimação, conforme alega a agravante. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.783.625/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 6.9.2022.) Portanto, verifica-se que a parte foi devidamente intimada pelo DJe, como previsto na legislação. Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:16
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
18/03/2025, 14:20
Documento (Certidão)
28/02/2025, 18:15
Publicação
20/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO002391
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
REBEKA MORAES OH DE MELO - BA032895
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
EMBARGADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CURADOR ESPECIAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:40
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:08
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2025, 17:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 17:22
Publicação
04/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO002391
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
REBEKA MORAES OH DE MELO - BA032895
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.04.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 13.05.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825085/AM (2024/0472787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO002391
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO003434
ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA - RN001139
FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALE FONTENELE - RO002584
JOAQUIM PINTO LAPA NETO - BA015659
DIEGO DA SILVA CARVALHO - BA031512
REBEKA MORAES OH DE MELO - BA032895
ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO - CE026766
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
JÉSSICA DE SOUZA LIMA - RO010480
PEDRO HENRIQUE LOPES MEJIA - RO011599
THAIS HURTADO VIEIRA - RO012807
LIANA MACIEL NOBRE - AM011009
SUELEN ANDRADE DA SILVA - BA043981
AGRAVADO: MDE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CURADOR ESPECIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/01/2025.