Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20246/EX (2024/0118381-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: WILLY VAN DEN BERG
INTERESSADO: HENDRIK LUCIO VAN DINGENEN
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE: ACO RESIDENCIA LOUIS BOISSOT
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 135-137, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20246/EX (2024/0118381-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: WILLY VAN DEN BERG
INTERESSADO: HENDRIK LUCIO VAN DINGENEN
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE: ACO RESIDENCIA LOUIS BOISSOT
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 135-137, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Devolução da carta rogatória ao juízo rogante
27/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:21
Protocolo de Petição
26/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 12:56
Publicação
13/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20246/EX (2024/0118381-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: WILLY VAN DEN BERG
INTERESSADO: HENDRIK LUCIO VAN DINGENEN
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE: ACO RESIDENCIA LOUIS BOISSOT
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça belga (Tribunal de Primeira Instância de Antuérpia) solicita a notificação de Hendrik Lucio Van Dingenen dos termos do despacho que determina o leilão de bens apreendidos e penhorados nos autos da Ação de Execução de Penhora de Bem Imóvel n. 24-429-B, a fim de que ofereça contestação no prazo máximo de um mês a contar do dia seguinte desta notificação. A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 91-92, e transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 93). A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 99-100). O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 102-119). É o relatório. Decido. O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou mesmo a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia). Cumpra-se em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN