Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1055138-50.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Sandra Lúcia Gonçaves -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do art. 534, CPC, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 15:13
Trânsito em julgado
29/04/2025, 15:13
Publicação
01/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SANDRA LUCIA GONCALVES, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SANDRA LUCIA GONCALVES, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a comprovação do recolhimento das custas. Conforme previsão do §5º do art. 99 do do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de gratuidade de justiça estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
27/03/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:49
Documento (Certidão)
14/03/2025, 20:15
Publicação
06/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SANDRA LUCIA GONCALVES, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SANDRA LUCIA GONCALVES, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a comprovação do recolhimento das custas. Conforme previsão do §5º do art. 99 do do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de gratuidade de justiça estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
27/03/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:49
Documento (Certidão)
14/03/2025, 20:15
Publicação
06/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2196787/SP (2025/0043673-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS - SP160715
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - SP149932
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.