Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000266-14.2018.8.26.0430 (apensado ao processo 1001020-19.2019.8.26.0430) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João Doniseti Nogueira - - Márcia Maria Junqueira Nogueira - - Luciana Junqueira Nogueira - - Eduardo Junqueira Nogueira - Fernando Junqueira Franco - - Débora Junqueira Franco - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)