SEI - SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL STOLEAR SIMÕES
OAB/RJ 136240·CPF·Representa: Autor
DALTO MATHIAS CORREA
OAB/RJ 27575·CPF·Representa: Autor
IZABELLA BRANCO DE MATOS
OAB/RJ 144317·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 236892·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA
OAB/RJ 33394·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1597: Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, dê- se baixa e arquive-se (art.921, inciso III do CPC).
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1591: Arquive-se até ulterior provocação.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se as petições pendentes. Considerando que a executada não cumpriu a obrigação, a solução que se afigura mais razoável é autorizar a contratação, pela exequente, de empresa que realize o serviço, observados os limites da condenação, para posterior ressarcimento, transformando a obrigação de fazer em obrigação de pagar. Com a autorização da assembleia e a respectiva contratação, nos termos do parágrafo anterior, voltem para prosseguimento.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1476. Intime-se a Rés, por OJA e meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer, na obrigação de fazer consistente no reparo de todas as falhas apuradas no laudo pericial, a ser executada por empresa de engenharia especializada, preservando-se os padrões qualitativos, estéticos e técnicos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00. como determinado em sentença./r/r/n/nFls. 1480. O pedido será apreciado após a intimação pessoal da Ré.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para comprovar o recolhimento das seguintes custas: /r/nR$ 120,42 na conta 1107-2;/r/nR$ 97,92 na conta 2212-9;/r/n
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:26
Publicação
01/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDv no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2089387/RJ (2022/0074697-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
EMBARGANTE: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
EMBARGANTE: CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA - RJ079605
EDUARDO ABREU BIONDI - RJ136258
CAMILA DONATO JORDÃO - RJ208862
NATASHA ANNIBAL NEVES - RJ223220
GUSTAVO ALVES PIRES - RJ212002
ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR - RJ236892
BEATRIZ BRITTO DE ARRUDA GONÇALVES - RJ242007
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LA VISTA
REPRESENTADO POR: ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO - RJ107332
INTERESSADO: SEI - SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA - RJ033394
ANDERSON DA SILVA NUSS - RJ160599
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de divergência apresentada contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O acórdão proferido pela Corte Especial confirmatório da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de divergência previstas no art. 1.043 do Código de Processo Civil. Isso porque não houve apreciação de mérito da causa, além do que não há falar em dissídio jurisprudencial relativamente à posição de outro órgão colegiado deste Tribunal. Não há como estabelecer divergência entre julgados proferidos pelo mesmo órgão colegiado, pois apenas a Corte Especial aprecia os recursos interpostos contra decisões de negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Portanto, caracterizada a inadequação da via recursal apresentada e transcorrido o prazo para a oposição de embargos de declaração, único recurso cabível na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional, com o consequente trânsito em julgado. 3. Ante o exposto, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se ou baixe-se o feito, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão./r/nDecorridos dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1476. Intime-se a Rés, por OJA e meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer, na obrigação de fazer consistente no reparo de todas as falhas apuradas no laudo pericial, a ser executada por empresa de engenharia especializada, preservando-se os padrões qualitativos, estéticos e técnicos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00. como determinado em sentença./r/r/n/nFls. 1480. O pedido será apreciado após a intimação pessoal da Ré.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para comprovar o recolhimento das seguintes custas: /r/nR$ 120,42 na conta 1107-2;/r/nR$ 97,92 na conta 2212-9;/r/n
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:26
Publicação
01/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDv no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2089387/RJ (2022/0074697-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
EMBARGANTE: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
EMBARGANTE: CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA - RJ079605
EDUARDO ABREU BIONDI - RJ136258
CAMILA DONATO JORDÃO - RJ208862
NATASHA ANNIBAL NEVES - RJ223220
GUSTAVO ALVES PIRES - RJ212002
ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR - RJ236892
BEATRIZ BRITTO DE ARRUDA GONÇALVES - RJ242007
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LA VISTA
REPRESENTADO POR: ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO - RJ107332
INTERESSADO: SEI - SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA - RJ033394
ANDERSON DA SILVA NUSS - RJ160599
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de divergência apresentada contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O acórdão proferido pela Corte Especial confirmatório da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de divergência previstas no art. 1.043 do Código de Processo Civil. Isso porque não houve apreciação de mérito da causa, além do que não há falar em dissídio jurisprudencial relativamente à posição de outro órgão colegiado deste Tribunal. Não há como estabelecer divergência entre julgados proferidos pelo mesmo órgão colegiado, pois apenas a Corte Especial aprecia os recursos interpostos contra decisões de negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Portanto, caracterizada a inadequação da via recursal apresentada e transcorrido o prazo para a oposição de embargos de declaração, único recurso cabível na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional, com o consequente trânsito em julgado. 3. Ante o exposto, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se ou baixe-se o feito, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão./r/nDecorridos dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:46
Petição (Embargos de divergência)
18/03/2025, 15:39
Protocolo de Petição
18/03/2025, 14:56
Baixa Definitiva
13/03/2025, 19:44
Trânsito em julgado
13/03/2025, 15:20
Publicação
28/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2089387/RJ (2022/0074697-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
AGRAVANTE: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
AGRAVANTE: CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA - RJ079605
EDUARDO ABREU BIONDI - RJ136258
CAMILA DONATO JORDÃO - RJ208862
NATASHA ANNIBAL NEVES - RJ223220
GUSTAVO ALVES PIRES - RJ212002
ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR - RJ236892
BEATRIZ BRITTO DE ARRUDA GONÇALVES - RJ242007
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LA VISTA
REPRESENTADO POR: ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO - RJ107332
INTERESSADO: SEI - SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA - RJ033394
ANDERSON DA SILVA NUSS - RJ160599
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:50
Não-Provimento
25/02/2025, 23:59
Publicação
19/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2089387/RJ (2022/0074697-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
AGRAVANTE: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
AGRAVANTE: CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA - RJ079605
EDUARDO ABREU BIONDI - RJ136258
CAMILA DONATO JORDÃO - RJ208862
NATASHA ANNIBAL NEVES - RJ223220
GUSTAVO ALVES PIRES - RJ212002
ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR - RJ236892
BEATRIZ BRITTO DE ARRUDA GONÇALVES - RJ242007
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LA VISTA
REPRESENTADO POR: ANTONIO CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO - RJ107332
INTERESSADO: SEI - SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA - RJ033394
ANDERSON DA SILVA NUSS - RJ160599
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
04/12/2024, 09:01
Protocolo de Petição
04/12/2024, 08:46
Publicação
13/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/11/2024, 17:41
Protocolo de Petição
12/11/2024, 17:23
Publicação
22/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:12
Negação de seguimento
21/10/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 18:00
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 07:11
Protocolo de Petição
11/10/2024, 07:09
Publicação
26/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
25/09/2024, 13:30
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:17
Remessa (outros motivos)
24/09/2024, 16:17
Petição (Recurso extraordinário)
24/09/2024, 15:51
Protocolo de Petição
24/09/2024, 15:32
Publicação
05/09/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:10
Não Conhecimento de recurso
03/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2024, 17:03
Documento (Certidão)
20/08/2024, 13:14
Publicação
20/08/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:49
Inclusão em pauta
19/08/2024, 16:57
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 09:40
Retirada
14/08/2024, 06:45
Publicação
06/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:24
Inclusão em pauta
05/08/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 14:04
Redistribuição
07/03/2024, 13:45
Publicação
07/03/2024, 11:04
Recebimento
06/03/2024, 19:15
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 18:54
Distribuição
05/03/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 22:00
Petição (Impugnação)
04/03/2024, 21:51
Protocolo de Petição
04/03/2024, 21:48
Publicação
26/02/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 18:59
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/02/2024, 13:21
Protocolo de Petição
23/02/2024, 13:10
Publicação
06/02/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 20:24
Não Conhecimento de recurso
02/02/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 15:19
Distribuição (competência exclusiva)
19/12/2023, 15:00
Recebimento
19/12/2023, 13:15
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 06:51
Mudança de Classe Processual
15/12/2023, 06:50
Petição (Embargos de divergência)
14/12/2023, 16:21
Protocolo de Petição
14/12/2023, 16:12
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 15:51
Publicação
24/11/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 18:46
Ato ordinatório
22/11/2023, 19:30
Não-Provimento
20/11/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2023, 08:15
Publicação
03/11/2023, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 19:38
Inclusão em pauta
31/10/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 21:45
Petição (Impugnação)
11/11/2022, 21:26
Protocolo de Petição
11/11/2022, 21:23
Publicação
21/10/2022, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 18:54
Ato ordinatório
19/10/2022, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/10/2022, 15:56
Protocolo de Petição
19/10/2022, 15:54
Publicação
28/09/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 19:30
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
26/09/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 20:51
Protocolo de Petição
15/08/2022, 20:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/06/2022, 10:26
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 10:17
Redistribuição (dependência)
02/06/2022, 10:15
Protocolo de Petição
01/06/2022, 18:43
Recebimento
20/05/2022, 15:50
Remessa (outros motivos)
20/05/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 17:41
Protocolo de Petição
19/04/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 07:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)