Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:21
Redistribuição
08/05/2025, 08:01
Recebimento
08/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 06:15
Publicação
08/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Distribuição
05/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
25/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
25/04/2025, 14:45
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
23/04/2025, 14:41
Publicação
01/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DIEGO MAGRI JUSTE e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869456/MG (2025/0061725-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEBASTIAO JUSTE FILHO
AGRAVANTE: DIEGO MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE
AGRAVANTE: THIAGO MAGRI JUSTE
ADVOGADOS: ARTUR SOARES MACHADO NETO - MG064903
VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG074441
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:18
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 10:00
Recebimento
24/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, ARTUR SOARES MACHADO NETO, ARTUR SOARES MACHADO NETO, ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, MICHEL CORREIA CAMPOS, MICHEL CORREIA CAMPOS, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2024
Recorrente(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Embargante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2024
Embargante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2024
Agravante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/04/2024
Agravante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Agravante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Agravante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Agravante(s) - DIEGO MAGRI JUSTE; SEBASTIAO JUSTE FILHO; THEREZINHA LUCIA MAGRI JUSTE; THIAGO MAGRI JUSTE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CAVALCANTE MOTTA em 01/04/2024
Adv - ARTUR SOARES MACHADO NETO, CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA, EDUARDO CESAR SCHRODER E BRAGA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, LETICIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO, MICHEL CORREIA CAMPOS, RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
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