Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1613332/SP (2019/0328589-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO ANTONIO MOTTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVANTE: JOÃO ANTÔNIO CÉSAR DA MOTTA
ADVOGADOS: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA - SP124363
FRANCISCO LUIS ASSUMPÇÃO FERREIRA LEITE - SP233515
KARINA DE PAULA KUFA - SP245404
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA - DF000530
THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ BUCH - SP021938
ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR - DF007447
MARIA ZULEIKA DE OLIVEIRA ROCHA - DF010407
MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL - SP192794
JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA - DF026324
INTERESSADO: EUCLIDES MARTINS DE CAMARGO
INTERESSADO: MILMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
INTERESSADO: JÚLIO IVO ALBERTONI
ADVOGADO: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA E OUTRO(S) - SP124363
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como agravo em recurso extraordinário apresentada contra acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Verifica-se, inicialmente, que a petição em apreço foi apresentada após o trânsito em julgado, corretamente certificado, considerando o transcurso do prazo de 5 dias úteis para apresentação de embargos de declaração, único recurso cabível (arts. 219 e 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, em atenção ao princípio da cooperação, cumpre esclarecer que, nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário, não sendo instrumento processual adequado para impugnar julgamento colegiado. Assim, configurado o exaurimento da jurisdição, já certificado o trânsito em julgado e caracterizada a inadequação da via recursal, não há nada mais a apreciar ou prover. 3. Ante o exposto, arquivem-se ou baixem-se os autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO