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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Exequente(s): Banco Do Brasil S A Executado(s): Hipolito Prado Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO No evento 163 foi determinada da adequação da planilha de cálculos com a retirada dos valores relativos a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC (evento 163). Porém, por duas vezes o exequente juntou novos cálculos com o mesmo erro (eventos 166 e 174). Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de débitos adequada, excluindo-se os valores relativos à multa e aos honorários do artigo 523, §1º, do CPC, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 5
11/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Exequente(s): Banco Do Brasil S A Executado(s): Hipolito Prado Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO No evento 163 foi determinada da adequação da planilha de cálculos com a retirada dos valores relativos a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC (evento 163). Porém, por duas vezes o exequente juntou novos cálculos com o mesmo erro (eventos 166 e 174). Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de débitos adequada, excluindo-se os valores relativos à multa e aos honorários do artigo 523, §1º, do CPC, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 5
11/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Exequente(s): Banco Do Brasil S A Executado(s): Hipolito Prado Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Verifica-se que a planilha de débitos apresentada pela parte exequente (mov. 159) inclui valores referentes à multa de 10% e aos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Todavia, a incidência de tais verbas está condicionada ao não pagamento voluntário do débito após a regular intimação do devedor para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, providência que ainda não foi efetivada nos autos. Assim, mostra-se prematura a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, devendo o demonstrativo observar, neste momento processual, exclusivamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de débitos, em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil, excluindo-se os valores relativos à multa e aos honorários do artigo 523, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 3
27/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S A Requerido(s): Hipolito Prado Dos Santos Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Conforme se verifica dos autos, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu o desarquivamento do feito e juntou planilha de débito, todavia deixou de apresentar petição apta a dar início ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, considerando que incumbe à parte formular pedido compatível com o estado processual em que se encontra o feito, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EC
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S A Requerido(s): Hipolito Prado Dos Santos Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Conforme se verifica dos autos, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu o desarquivamento do feito e juntou planilha de débito, todavia deixou de apresentar petição apta a dar início ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, considerando que incumbe à parte formular pedido compatível com o estado processual em que se encontra o feito, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EC
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se novamente a parte autora para para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de novembro de 2025 Jordana Ferreira dos Santos Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em razão da petição juntada no evento 142, fica a parte autora/exequente intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 21 de outubro de 2025 Mariana Jacinto Ferreira Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/10/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 1 de outubro de 2025 Livia Ketelly Silva Costa Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
02/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 5 de setembro de 2025 Robertta Duarte Moreira Lessa Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de agosto de 2025 Emilia Rodrigues Nunes Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para recolher guia de desarquivamento, no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Goiânia, 11 de julho de 2025. Mara Terezinha Neta de Oliveira Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INFORMAÇÃO Informamos que o processo retornou do 2º grau com trânsito em julgado e que será encaminhados para contadoria (cálculo de custas finais) e arquivado nesta data, conforme orientação PROAD 2022900035870. Caso a parte opte pelo cumprimento de sentença, as custas de desarquivamento serão isentas por um período de até 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado do acórdão. Goiânia, 20 de maio de 2025. Lucas Mourao Silva Analista Judiciário - Matrícula nº 52415400
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Exequente(s): Banco Do Brasil S A Executado(s): Hipolito Prado Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Verifica-se que a planilha de débitos apresentada pela parte exequente (mov. 159) inclui valores referentes à multa de 10% e aos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Todavia, a incidência de tais verbas está condicionada ao não pagamento voluntário do débito após a regular intimação do devedor para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, providência que ainda não foi efetivada nos autos. Assim, mostra-se prematura a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, devendo o demonstrativo observar, neste momento processual, exclusivamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de débitos, em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil, excluindo-se os valores relativos à multa e aos honorários do artigo 523, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 3
27/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S A Requerido(s): Hipolito Prado Dos Santos Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Conforme se verifica dos autos, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu o desarquivamento do feito e juntou planilha de débito, todavia deixou de apresentar petição apta a dar início ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, considerando que incumbe à parte formular pedido compatível com o estado processual em que se encontra o feito, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EC
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5005384-68.2023.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S A Requerido(s): Hipolito Prado Dos Santos Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Conforme se verifica dos autos, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu o desarquivamento do feito e juntou planilha de débito, todavia deixou de apresentar petição apta a dar início ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, considerando que incumbe à parte formular pedido compatível com o estado processual em que se encontra o feito, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EC
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se novamente a parte autora para para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de novembro de 2025 Jordana Ferreira dos Santos Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em razão da petição juntada no evento 142, fica a parte autora/exequente intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 21 de outubro de 2025 Mariana Jacinto Ferreira Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/10/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 1 de outubro de 2025 Livia Ketelly Silva Costa Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
02/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 5 de setembro de 2025 Robertta Duarte Moreira Lessa Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de agosto de 2025 Emilia Rodrigues Nunes Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para recolher guia de desarquivamento, no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Goiânia, 11 de julho de 2025. Mara Terezinha Neta de Oliveira Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INFORMAÇÃO Informamos que o processo retornou do 2º grau com trânsito em julgado e que será encaminhados para contadoria (cálculo de custas finais) e arquivado nesta data, conforme orientação PROAD 2022900035870. Caso a parte opte pelo cumprimento de sentença, as custas de desarquivamento serão isentas por um período de até 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado do acórdão. Goiânia, 20 de maio de 2025. Lucas Mourao Silva Analista Judiciário - Matrícula nº 52415400
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 18:43
Trânsito em julgado
29/04/2025, 18:43
Publicação
01/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805871/GO (2024/0459099-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: HIPOLITO PRADO DOS SANTOS
ADVOGADO: OLGA CYBELLE VENTURA GONCALVES DA SILVA - GO030980
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - GO030261
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - GO040823
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HIPOLITO PRADO DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), assim ementado: "AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. I. Ao interpor agravo interno o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar teses sobre matéria já analisada e decidida, sob pena de desprovimento do impulso. II. O agravante não traz nenhum argumento/fato novo que justifique a retratação e/ou reforma da decis ão vergastada. III. Após a renúncia do procurador da parte requerida, este ainda é responsável pelo processo pelos dez dias seguintes à renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 112, § 1º, do CPC. Aliado a isto, em razão da procuração ter sido outorgada a outro advogado, conclui-se que o requerido permanecia representado nos autos, apesar da renúncia de um de seus procuradores. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (fl. 424) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 444/451). Nas razões do recurso especial (fls. 455/469), a parte recorrente aponta ofensa aos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, a ocorrência de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o recorrente não foi pessoalmente informado da renúncia de seu procurador, o que comprometeu seu direito de defesa. Apresentadas contrarrazões às fls. 482/486. É o relatório. Decido. Verifica-se que o conteúdo dos dispositivos normativos apontados como violados pela parte recorrente nas razões do recurso especial e a tese de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa não foram examinados pelo eg. Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos de declaração. Como sabido, o prequestionamento é requisito de admissibilidade do apelo especial, uma vez que compete ao eg. STJ julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção do art. 105, III, da Carta Magna, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Com efeito, é de rigor a oposição de embargos de declaração e, se mesmo após o respectivo julgamento, o eg. Tribunal a quo permanecer omisso quanto às matérias que se pretendia prequestionar, é dever do recorrente, no apelo nobre, apontar violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso em exame. Cabe acrescentar que o art. 1.025 do CPC/2015 não alterou a referida regra no tocante ao prequestionamento. Nessa linha de intelecção, além dos precedentes já homenageados na decisão agravada, destacam-se os seguintes: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735 DO STF. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 3. Apenas a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre temas indispensáveis à solução da controvérsia permite o conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), desde que, no apelo extremo, seja arguida violação do art. 1.022 do CPC. 4. Em razão da natureza precária da decisão que defere ou indefere liminar ou daquela que julga a antecipação da tutela, é inadequada a interposição de recurso especial que tenha por objetivo rediscutir a correção do mérito das referidas decisões, por não se tratar de pronunciamento definitivo do tribunal de origem, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 735 do STF. 5. O Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela, para tão somente discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria da tutela provisória descrita no art. 300 do CPC. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 7. Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n. 2.032.386/MG, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023, g.n.) "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC EM RELAÇÃO À MATÉRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente. 3. Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp n. 2.209.871/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023, g.n.) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AFRONTA AO ART. 1714 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC EM RELAÇÃO À MATÉRIA. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE IMÓVEIS. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 2. "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel". Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.231.458/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023, g.n.) No caso em apreço, verifica-se que a parte agravante, nas razões do recurso especial (fls. 455/469), não indicou violação ao art. 1.022 do CPC/15, razão pela não se pode concluir pela admissão de prequestionamento ficto. Nesse panorama, o recurso especial, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 211/STJ. Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
31/03/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
28/03/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805871/GO (2024/0459099-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: HIPOLITO PRADO DOS SANTOS
ADVOGADO: OLGA CYBELLE VENTURA GONCALVES DA SILVA - GO030980
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - GO030261
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - GO040823
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 11:23
Redistribuição
25/02/2025, 11:15
Recebimento
25/02/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 06:27
Publicação
25/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805871/GO (2024/0459099-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HIPOLITO PRADO DOS SANTOS
ADVOGADO: OLGA CYBELLE VENTURA GONCALVES DA SILVA - GO030980
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - GO030261
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - GO040823
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Distribuição
21/02/2025, 14:59
Erro ou Recusa na Comunicação
21/02/2025, 03:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 20:30
Distribuição
20/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805871/GO (2024/0459099-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HIPOLITO PRADO DOS SANTOS
ADVOGADO: OLGA CYBELLE VENTURA GONCALVES DA SILVA - GO030980
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - GO030261
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - GO040823
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.