Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004780-33.2020.8.24.0007/SC
RÉU: NATANAEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça que decidiu conhecer o recurso, não acolher as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, bem como abrandar o regime inicial de resgate da sanção para o semiaberto e, de ofício, afastar a agravante da reincidência, com a migração da condenação proferida nos autos de n. 0007438-75.2019.8.24.0064 para a fase inicial do cálculo dosimétrico, a fim de caracterizar maus antecedente.
Ainda, ciente das decisões posteriores que não alteraram o acórdão.
II - Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 474/2022 de 09.09.2022 - "Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56" -, DETERMINO a expedição da guia de recolhimento do condenado, encaminhando-se o processo ao Juízo da Execução Penal.
Cumpridos os demais comandos da sentença, arquivem-se.
Intimem-se.