Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Decisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500326‑95.2021.8.26.0535 - 2021/000138
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LAURA JIMENA CALDERON CORTEZ (natural de Bogotá)
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LAURA JIMENA CALDERON CORTEZ (natural de Bogotá), PROCESSO Nº 1500326‑95.2021.8.26.0535
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OSCAR JAVIER TEJERO QUINTERO, Colombiano, Solteiro, Motorista, RG I.D1.013.601.332, pai Oscar Javier, mãe ignorado, Nascido/Nascida em 20/06/1988, de cor Pardo, com endereço à Avenida Ipiranga, 81, Ap. 603, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: (...) INTIME‑SE o réu OSCAR JAVIER TEJERO QUINTERO para efetuar o pagamento no valor atualizado de 100 UFESP, (UFESP – 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais), em 60 [sessenta] dias. E, para tanto, deverá acessar o “Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do TJSP” (www.tjsp.jus.br) – Aberto o “Portal de Custas” clicar em “emissão de guias” – na tela passar o mouse sobre o ícone “custas” no canto superior esquerdo e clicar em “emitir guias” – preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final “tipo de serviço” selecionar: “Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM – 230-6”, clicar em “Avançar”, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá o sentenciado OSCAR JAVIER TEJERO QUINTERO juntar aos autos o comprovante do pagamento, no prazo de 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - (60 dias – artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da taxa judiciária, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, e assim, tratando‑se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 23 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA