Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120605-85.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Incorplan Engenharia Ltda - Ps Lopes e Aa Lopes Estaqueamentos Ltda - Epp -
Vistos. Fls.: Ciência do v. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos ante a celebração de acordo entre as partes. Int. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
29/04/2025, 13:53
Publicação
01/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2347048/SP (2023/0119187-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: PS LOPES E AA LOPES ESTAQUEAMENTOS LTDA
ADVOGADOS: HENRIQUE SARZI - SP256721
DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE - SP256694
REQUERIDO: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO - SP147963
TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES - SP332333
DECISÃO Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. 632-636, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo e análise dos demais pedidos decorrentes. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2347048/SP (2023/0119187-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: PS LOPES E AA LOPES ESTAQUEAMENTOS LTDA
ADVOGADOS: HENRIQUE SARZI - SP256721
DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE - SP256694
REQUERIDO: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO - SP147963
TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES - SP332333
DECISÃO Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. 632-636, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo e análise dos demais pedidos decorrentes. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO