UNIMED RIBEIRãO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Autor
ANA PAULA RIBEIRO
Reu
MARIANA RIBEIRO BASSETI
Reu
Advogados / Representantes
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA
OAB/SP 101708·CPF·Representa: Autor
RICARDO SORDI MARCHI
OAB/SP 154127·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARQUES FERREIRA
OAB/SP 220194·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI
OAB/SP 152776·CPF·Representa: Autor
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA
OAB/SP 0101708·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Apelado: Mariana Ribeiro Basseti (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Ana Paula Ribeiro - Julgado o recurso repetitivo referente ao tema sub judice, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Rosemary Aparecida Pereira Sousa (OAB: 101708/SP) - Leonardo Marques Ferreira (OAB: 220194/SP) - 4º andar
Nº 1018171-61.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto -
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Apelado: Mariana Ribeiro Basseti (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Ana Paula Ribeiro - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. 2. Diante do substabelecimento sem reservas de fls. 382/384, proceda a Secretaria as devidas anotações, conforme requerido as fls. 381. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Rosemary Aparecida Pereira Sousa (OAB: 101708/SP) - Leonardo Marques Ferreira (OAB: 220194/SP) - 4º andar
Nº 1018171-61.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto -
18/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 17:04
Trânsito em julgado
05/05/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 16:15
Publicação
01/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 1886696/SP (2020/0190010-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI - SP152776
GABRIELLA PAULA NOGUEIRA - SP330443
AGRAVADO: M R B
REPRESENTADO POR: A P R
ADVOGADOS: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA - SP0101708
LEONARDO MARQUES FERREIRA - SP220194
DECISÃO À vista dos fundamentos expostos nas razões do agravo interno, reconsidero a decisão ora agravada e passo à análise do recurso especial. Verifico que se discute, no recurso especial, a seguinte questão: possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 1886696/SP (2020/0190010-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI - SP152776
GABRIELLA PAULA NOGUEIRA - SP330443
AGRAVADO: M R B
REPRESENTADO POR: A P R
ADVOGADOS: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA - SP0101708
LEONARDO MARQUES FERREIRA - SP220194
DECISÃO À vista dos fundamentos expostos nas razões do agravo interno, reconsidero a decisão ora agravada e passo à análise do recurso especial. Verifico que se discute, no recurso especial, a seguinte questão: possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.295/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI