Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2641421/SC (2024/0156645-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MILSON OLTRAMARI
AGRAVANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS OLTRAMARI LTDA
ADVOGADOS: CASSIO VIECELI - SC013561
RAQUEL CANAL - SC029980
LAÍS SOUZA BIAZOTTI - SC064878
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: BARBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI - SC009194
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.